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Parecer de advogado, qual validade?

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 18:45

Olá,

Quando entramos em uma empresa que não paga tributo X , porque tem um parecer de um escritório de advocacia de 2011 justificando isso ( que não cabe na situação) , esse parecer é valido até quando? Tem que ser renovado sempre ( anualmente pedindo novo parecer ) para evitar problemas, ou é aceito em uma auditoria futura ( tipo, desde 2011 não é recolhido tal imposto porque temos um parecer de 2011 que não se enquadra a nossa empresa etc)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:05

Boa tarde Vanilson!

Já vi muitos casos que a empresa ficou sem pagar algum tributo por causa desse "parecer" jurídico e depois tomar um ferro gigantesco.
Acontece que a alguns anos atrás, muitas "empresas" e "espertos" utilizaram esse subterfúgio para ganhar dinheiro, é sempre a mesma conversa, a empresa não tem custo nenhum, e ele só vai receber uma % em cima daquilo que ele recuperar... blablablablabla....(eles tem uma lábia poderosa)..

O problema é o seguinte, esse parecer jurídico de nada vale, pois como o mesmo nome diz é um "PARECER" e não uma decisão já julgada,ou seja, a Receita vem, multa vocês e exige o recolhimento desse tributo com juros e multas...

Nessa hora a empresa vai entrar com a defesa e apresentar o tal parecer e eles irão repudiar o mesmo e vão continuar a cobrar o tributo.

Aí você vai até a ultima instância, que é o CARF (olha o zelotes), na esfera administrativa ou depois na via judicial.., Aí é que entra o problema: Quem vai julgar isso são Juízes, que infelizmente não são muito da área e recorrem ao pessoal esecializado (de dentro do governo) que vai falar que esse parecer é nulo, porque infringe artigo tal, do inciso x, (e assim vai a infinidade de coisas), e ele dá ganho de causa para o Governo e você terá que pagar o tributo...


EU QUERO deixar CLARO que não tenho nada contra ADVOGADOS, pelo contrário, sem eles estariamos muito pior do que estamos, mas é preciso ter cuidado, analisar muito bem antes de tomar qualquer decisão e de preferência, consultar um TRIBUTARISTA da sua confiança.

Sds

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Meus filhos... minha vida
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:43

Caro Eduardo,

Vivenciei uma experiencia EXATAMENTE ASSIM, a empresa ficou desesperada e acumulou uma dívida de 1,4 milhões em 4 anos. Procedi ao levantamento junto a RFB e consegui parcelamento.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:53

Obrigado aos dois Eduardos, risos


Pois é, isso estava sendo seguido desde 2011 por administrações anteriores mas meu temor é esse, no futuro sobrar, vou ver a melhor forma de corrigir isso, mas acho que a melhor forma é voltar ao normal no inicio do ano ( nesse caso janeiro de 2016 ), eu também não gosto de seguir parecer.


Abraços

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:32

E sobre o assunto abaixo pessoal, sabem algo sobre isso, tenho um cliente do " Simples Nacional" que me questionou a respeito.
A empresa pode economizar 30% (trinta) por cento, de tudo o que recolhe a titulo de tributos federais,SEM RISCO ALGUM, ou seja obtem um desconto de 30% sobre tudo o que paga a titulo de PIS, COFINS, CSLL, e IR.

Tratam-se de Créditos Securitizados, provenientes de uma ação de desapropriação, cujo proprietário conseguiu fazer uma negociação com a Procuradoria da Fazenda Nacional (vide parecer da AGU).

O crédito é proveniente de uma única operação, portanto ele é limitado!

Podemos lhe garantir, que possuimos realmente uma autorização por escrito para transferi-los e para usa-los em pagamento de tributos administrados pela receita federal, e por esta razão não estão sujeitos aos incovenientes da Instrução Normativa IN/900, porque toda empresa que adquirir parte desses créditos, receberá diretamente por escrito da receita federal a autorização para proceder o uso via PERD/COMP., num prazo de 30 dias, após a assinatura do contrato e da escritura pública.

O custo deste crédito é de 70%, tendo um deságio de 30%.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:52

Cara Rosana,

Confesso que nunca ouvi falar nesse tipo de procedimento, mas como o colega Renato disse que em Rondonia existe esse tipo de procedimento, aconselho vc a pesquisar muito para não embarcar em uma "furada"!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:42

Bom dia!

eu também nunca ouvi falar disso.... Renato tem como você dar mais detalhes sobre o assunto?

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