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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa sem movimento

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 18:51

Colegas, boa noite!
Li vários fóruns, e continuo com dúvidas na baixa de empresa cancelada administrativamente pela JUCEMG, porém ATIVA na Receita Federal.
Sei que o documento de cancelamento na JUCEMG serve para apresentar na Receita Federal.
Minha dúvida em quanto às declarações que não foram enviadas (DSPJ). Será necessário enviar estas declarações (DSPJ) ou não é preciso, posso elaborar direto o DBE de baixa, colocando a data do cancelamento da JUCEMG?
Se for necessário enviar as declarações, o sócio terá que quitar as multas antes da baixa, ou pode dar baixa e as multas serão transferidas para a pessoa física?
Será necessário elaborar e transmitir a DSPJ de extinção?
Desculpe pela quantidade de perguntas, mas é a primeira vez que faço este tipo de trabalho.
Desde já agradeço a valiosa ajuda.
At.
Marcelo S. Vieira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 07:39

Bom dia Marcelo.

Você deverá conferccionar a DIPJ Inativa dos 5 ultimos anos à data que ele funcionava e a DIPJ Inativa de baixa.

Logicamente se a empresa estiver baixada na junta a mais de 5 anos isso não será necessário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:24

Paulo Henrique, bom dia.
Desde já obrigado pela atenção e ajuda.

São duas empresas, uma foi cancelada na JUCEMG em 26/04/2011, a outra empresa supõe que tenha sido cancelada no ano 2009.
Veja se entendi: a primeira (26/04/2011) tem que confeccionar as DSPJ's dos anos-calendários de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e a de baixa em 2015 (colocando a data da baixa em 26/04/2011), ou tenho que confeccionar dos anos 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e de baixa em 2011 (colocando a da data baixa em 26/04/2011)?

A segunda (2009), não tem que fazer nada? Mas ela continua ATIVA na Receita Federal.

Outra questão: se caso tiver que transmitir as DSPJ's logigamente haverá multa pela entrega fora do prazo, as multas devem ser quitadas antes da baixa, ou pode baixar, e as multa vão para o CPF do titular da empresa?
At.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:07

Nao Marcelo.

A que deu baixa em 2011: 2010 e dipj sem movimento baixa 2011.

2009: somente peça a baixa via dbe com a documentação (baixa da junta).


As DIPJs vao gerar multa se você pedir a baixa elas vao para o CPF do socio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:21

Paulo Henrique, entendi sua colocação. Mais uma vez obrigado pela ajuda e atenção. Tenha um excelente dia!
At.
Marcelo S. Vieira

Para confirmar: Na primeira situação: então tenho que transmitir a DSPJ referente ao ano calendário de 2010 (sem movimento), e a DSPJ extinção (sem movimento), assinalando a baixa, informando a mesma data do cancelamento da JUCEMG.
E quanto DBE de baixa, será necessário elaborar?

Outra questão: no relatório da Receita Federal indicou Ausência de GFIP do período 2009 (DEZ), 2010 (JAN a 13º), 2011 (JAN a 13º), 2012 (JAN a 13º), 2013 (JAN a 13º), 2014 (JAN a 13º), 2015 (JAN e FEV). Neste caso, quais SEFIP's tenho que transmitir, todas?

Desculpe pela quantidade de perguntas/dúvidas. Como disse anteriormente é a primeira vez que faço este tipo de serviço.
Att.
Marcelo

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