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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:27

Luciano, boa tarde.
A alteração que veio com 85/95 veio facilitar a aposentadoria, exemplo
Beneficiário tem 32 anos de contribuições e 51 anos de idade, nesse caso não tem direito a aposentadoria isso porque o mínimo e de 35 anos de contribuições (homem)
então falta 03 anos para direito, podendo então se aposentar mas pela soma de 32 + 03 + 51 + 03 = 89, então se aposentar terá o fator previdenciário que reduzirá em até
40% do valor, mas se contribuir por mais 3(x 2 = 6), então terá direito a integral no qual a soma será 95 (32+3+51+3+3+3 = 95).
Olha só a vantagem da regra 95.
Se não fosse essa regra e quisesse se aposentar integral somente por idade (65) e nesse caso teria que esperar + 08 anos (51+3+3= 57)
Por idade continua a mesma regra ou seja, 60 mulher, 65 homem com tempo mínimo de 180 contribuições.

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