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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social Sociedade Ltda

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:51

Não Rodrigo.

Para Sociedade Ltda não temos mínimo e máximo.

Que se preze o fato de que na Sociedade Ltda, a responsabilidade do sócio se limite ao Capital Social, enquanto na E.I., por não ser Pessoa Jurídica de acordo com o Código Civil, não existe separação patrimonial, ou seja, os bens de Pessoa Física e Jurídica se misturam, caracterizando assim a responsabilidade ilimitada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:11

Há ressalvas Fernando. Se Empresário Individual não é Pessoa Jurídica, obviamente, não haverá separação patrimonial de "pessoas diferentes". Depreendo a responsabilidade ilimitada, o que difere da Sociedade Empresária Limitada.

Rodrigo,

Não há limite para capital social, deve-se informar o capital investido para o funcionamento do estabelecimento. Em contrapartida, uma empresa de natureza jurídica EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) deve possuir como capital social no mínimo 100 vezes o salário mínimo, ou seja, atualmente, R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).

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