Rafael Moura Gonçalves
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite Colegas,
Estou com uma dúvida de como contabilizar a equivalência patrimonial de um cliente.
Em 2013 o Patrimônio Líquido da empresa X, que ainda não era investida da empresa Y, era de R$ 38.081.391, composto por:
Capital Social: R$ 8.400.000
Capital Social SCP: R$ 9.312.922
Reserva de Capital: R$ 1.104.198
Reserva de Lucros: R$ 19.264.271
Em 2014 a empresa Y integralizou ações na empresa X que representaram 4,5% do Capital Social.
O Patrimônio Líquido da empresa X, investida da empresa Y, passou a ser de R$ 55.841.979, composto por.
Capital Social: R$ 9.750.000
Capital Social SCP: R$ 9.816.077
Reserva de Capital: R$ 1.950.000
Reserva de Lucros: R$ 34.325.903
O lucro da empresa X em 2014 foi de 20.001.158.
Entendo que no MEP devo aplicar o % da participação sobre o PL da investida e reconhecer como receita ou despesa por equivalência patrimonial. Estou certo? Ou devo reconhecer apenas o % da participação sobre o lucro líquido gerado em 2014?
No aguardo! Obrigado.