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Baixa de empresa

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 21:23

Estou tendo dificuldades em obter as CNDs da CEF e INSS. Um cliente meu não teve nenhuma atividade desde sua abertura (17/10/2005). No INSS não consta as informações do SEFIP desde 10/2005 e na CEF não foi feito o Conectividade social e nem informado a inatividade (sem funcionários) da empresa. Com faço para regularizar estas pendências e as posteriores como a baixa na SRF e JUCESP.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 08:23

Marino, bom dia!

Primeiramente você deve tentar tirar pela Internet as certidões nos endereços:

INSS = http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

FGTS = http://www1.caixa.gov.br/pj/Asp/crf.asp

se em alguma das duas aparecer alguma mensagem de "Empresa não Cadastrada" leve os documentos da empresa (Contrato Social e CNPJ) e entregue a GFIP com o código 906 (sem movimento) de 10/2005 no INSS e na Caixa Economica Federal para cadastrá-la

Assim poderá emitir as certidões destes órgãos.
Depois tire a CND conjunta da Receita Federal e Procuradoria pela Internet: www.receita.fazenda.gov.br
se não emitir, dirija-se a uma agencia da Receita Federal e veja se foram entregues as declarações de Imposto de Renda e outras obrigações acessórias

Com estas certidões em mão basta registrar o pedido de baixa na JUCESP.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Mauricio Perin

Mauricio Perin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:43

Boa tarde companheiros

Como efetuar o procedimento de baixa na CEF (caixa economica federal)?????

Mauricio Perin
Contador

Primax Assessoria Empresarial e Contabil
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:19

Não, bem simples.....

A empresa......, vem requerer a baixa no cadastro do FGTS, devido ao encerramento de todas suas atividade em ............conforme distrato social e certidão baixa RFB em anexo.
é isso, em duas vias e pede pro atendente da CAIXA protocolar uma via pra vc.

ANGELICA ALMEIDA SANTOS

Angelica Almeida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 19:44

O que faco para baixar uma empresa onde o empresario faleceu, lembrando que a empresa era Empresario Individual, nunca passei por uma situacao dessa e agora estou passando, preciso de uma orientacao.

Obrigada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 21:02

duvida!!!

amigos peguei uma empresa para efetuar a baixa, e mesma estava sem movimento., enviei a declaração de imposto de renda dos sócios por participação de capital social, enviei a declaração 2011 já com o pedido de extinção, elaborei o distrato social mandei registrar na jucesp e junto com o dbe levei para a receita federal para formalizar a baixa.

como normalmente estê trabalho é de cliente do escritório e não meu gostaria de perguntar aos colégas uma média de prêço a cobrar do meu cliente.

obrigado.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 07:40

Bom dia Angelica.

Abaixo documentos, vale lembrar que se a empresa for ME ou EPP fica dispensado das certidões.

7.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS

Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1

Requerimento de Empresário (1)
4
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débitos para com o INSS , emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social
1
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
1
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
1
Comprovantes de pagamento:

a) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (2).

Se a extinção for com base no art. 35 da Lei no 9.841/99 (caso de ME ou EPP)

Requerimento próprio para o caso, tornando-se desnecessária a apresentação das certidões acima mencionadas.
1
Se a extinção for por falecimento do titular:

Cópia autenticada (3) da certidão expedida pelo juízo competente.
1

OBSERVAÇÕES:

(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 07:46

Angelica, quando a empresa compra mais do que vende, a única preocupação que tem é como ela esta pagando essa mercadoria, tem que ver o caixa (contabilidade) vendeu R$ 50.000,00 e comprou R$ 100.000,00 perante uma fiscalização vai ter que provar o estoque e o suporte que foi dado ao caixa, de onde veio o dinheiro para cobrir a diferença.

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