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rais não entregue

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:13

Tenho uma firma que esta parada a 12 anos, ela é obrigada a fazer rais negativa(a firma não tem empregados) deste período todo? e quanto a multa será que pode parcelar?

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:23

Bom dia Mariza.

1 - PESSOAS OBRIGADAS A ENTREGA DA RAIS

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

2 - RAIS NEGATIVA

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

3 - PESSOAS A SEREM RELACIONADAS

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estaduaL, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);

VI - servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;

VII - empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

IX - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

X - menor aprendiz;

XI - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

XII - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973).

4 - MEIO DE ENTREGA

As declarações deverão ser fornecidas via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2004 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2004, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos ( http://www.mte.gov.br ), ( http://www.serpro.gov.br ou http://www.rais.gov.br) .

4.1 - RAIS NEGATIVA

Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line", disponível para este fim nos endereços acima mencionados.

5 - TARIFA

A entrega da RAIS está isenta de tarifa.

6 - IRREGULARIDADES

Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.

7 - PRAZO DE ENTREGA

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro de 2005 e encerra-se no dia 25 de fevereiro de 2005.

8 - ENTREGA EM ATRASO

Após o prazo, a declaração da RAIS 2004 e as declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de localidades sem acesso à Internet, acompanhadas do Recibo de Entrega.

9 - RETIFICAÇÕES E EXCLUSÕES

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 25 de fevereiro de 2005.

10 - RECIBO DE ENTREGA

O Recibo de Entrega da RAIS será gravado no disquete da declaração e deverá ser impresso para apresentar à Fiscalização do Trabalho quando solicitado.
O Recibo também poderá ser reimpresso, após o processamento, utilizando um dos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br e http://www.serpro.gov.br , opção RAIS, item "Impressão de recibo RAIS" ou o endereço http://www.rais.gov.br.

11 - PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS

O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete; e

II - o recibo de entrega da RAIS.

12 - PENALIDADES

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto , omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.

12.1 - Recolhimento Espontâneo

A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos demais acréscimos monetários apontados para as demais ocorrências.

12.2 - Darf

A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.

13 - RAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

14 - CÓPIA DA RAIS

A cópia resumida dos arquivos RAIS, de qualquer ano-base , pode ser solicitada às Delegacias Regionais, Subdelegacias, Agências de Atendimento ou à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF.

Fund.Legal : Portaria MTE Nº 630, de 13 de dezembro de 2004 (DOU de 20.12.2004)



ORIENTAÇÕES SOBRE RAIS

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:57

Bom dia, recentemente fiz uma pergunta com relação a entrega em atraso de RAIS negativa e forma de cálculo de multa e acrescimos. Um cliente está nesta situação e não foram enviadas as RAIS dos anos 1996 a 1998, 2001 a 2007, o calculo seria: (caso ano 2006) R$ 425,64 + 15 bimestres x R$ 53,20 = R$ 1.223,64. O valor apurado pode ser parcelado e onde e como solicitar? Um outro questionamento, como faço para saber se realmente o antigo contador enviou a RAIS e como obter cópia do recibo de envio? Obrigado.

Laura Cristina Ferreira Sant'Annna

Laura Cristina Ferreira Sant'annna

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:44

Tenho uma cliente que começou a legalizar seu salão de beleza sozinha e parou no registro do CNPJ, foi multada por não declarar a Rais embora não esteja funcionado.Posso recorrer junto a receita alegando que a mesma não sabia de tal obrigatoriedade uma vez que a mesma é leiga?

Desde já agradeço,
Laura.

Leandro Velloso

Leandro Velloso

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:08

Devido a alteração do prazo para declaração da RAIS e a falta de uma ampla divulgação do novo calendário, eu perdi o prazo, uma vez que estava acostumado com o mês de março. O que posso fazer? Posso entrar com algum recurso? Obrigado pela ajuda.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 13:39

Divulgação?

E desde qnd o governo divulga esse tipo de coisa? Ou vc corre atrás da informação ou corre o risco de perder esses prazos.

Duvido muito que o MTE ou qualquer outro orgão aceite algum recurso em relação a isso.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:53

Caros Colegas, bom dia.

Estou com uma Empresa que tem data de abertura em 18/01/2011, está registrada na Receita Federal com esta data. Mas, recebi uma notificação de Não entrega da RAIS referente ao ano-base de 2010. Como devo proceder nesse caso se a Empresa não estava aberta em 2010?

Obrigado antecipadamente pela a atenção.

Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:24

Oi AMIGOS!

Tenho uma firma com a data registrada na JUCESP e no Cartão do CNPJ tb em 23/12/2010, mas só terminei a abertura em 01/2011. Não entreguei a RAIS, confiando que consideraria 2011 como a completa abertura da firma. ´No entanto, recebi a notificação, terei que pagar a multa mesmo assim?

Obrigada

Sandra

Edinilson Silva

Edinilson Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 16:18

Entendo possível defender que não há multa em se tratando de RAIS NEGATIVA. As normas aplicáveis a RAIS fazem menção a aplicação de multa ao "empregador que não entregar a RAIS", condição que não se aplica a RAIS negativa, pois não havendo EMPREGADOS, inexiste a condição de EMPREGADOR. Ao estabelecer a obrigatoriedade da RAIS NEGATIVA, as mesmas normas usam o termo "ESTABELECIMENTO" e não "EMPREGADOR", realçando a distinção de ambos. Bom ou mau, creio ser um argumento para quem acha que tudo está pedido...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 21:10

Boa Noite, Leandro.

Siga oque Olga lhe disse, e só para completar a sua pergunta, a rais / 2011 que for enviada depois do prazo, o pagamento começará a ser feito a partir de jan/12. Digo isso porque já peguei um caso semelhante. Então faça o mais rápido possível as rais.
Obrigado.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 12:42

Bom Dia,

Uma observação sobre o colocado:

Trabalhei em um escritorio de contabilidade, o qual recebemos uma empresa que nunca havia entregue RAIS, fiz as devidas declarações ( RAIS NEGATIVA ) e aproximadamente 6 meses depois chegou a notificação que deveria pagar a multa conforme artigo abaixo:

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2006/p_20060310_14.pdf

Tentamos recorrer, mas a informação passada foi que a empresa estava aberta e temos a obrigação de informar o que ocorreu com ela.

O Governo faz de tudo para " morder " uma lasquinha a mais.

Sugiro que entregue a RAIS e aguarde.

Att

Elisangela Letizia

VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:58

Boa tarde

Caros Colegas

Li as duvidas, e ainda estou sem saber se posso parcelar a divida da multa da RAIS de 2007 a 2010 que não foi entregue.

att.

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
SILVANA CRISTINA DE MARCELHAS DOS SANTOS

Silvana Cristina de Marcelhas dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:12

Bom dia! Na verdade é uma dúvida não uma resposta.
Estou buscando o valor para o recolhimento espontâneo da multa da RAIS de uma empresa que não foi entregue no prazo (apresentava uma falha de conexão, acreditamos que pelo uso do Certificado Digital, porque das outras empresas menores foram transmitidas normalmente sem ele após várias tentativas, claro). A empresa que faltava conseguimos transmitir ontem 26/03/2012. Era um total de 1863 vínculos divididos em 8 CNPJ's, centralizado no CNPJ principal.
Então minha dúvida é:

1º - Verifiquei em uma consulta acima (Postada Segunda-Feira, 7 de julho de 2008 às 11:23:37), sobre Orientações Gerais da RAIS, que se recolhido espontâneamente, poderia ser feito o DARF somente no valor da taxa R$ 425,64 sem prejuizo dos acréscimos. Isto ainda vale para a data atual? Não encontrei nada a respeito, pois as novas orientações trazem fala somente em recolhimento espontâneo, mas não fala sobre não recolher os adicionais. E se for considerar o valor com os acresimos, daria um total de quase R$ 50.000,00

2º - Devo recolher um DARF para cada CNPJ ou somente um no CNPJ principal, visto que a transmissão está centralizada nele?
Agradeço retorno, Grata,

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:19

Silvana Cristina De Marcelhas dos Santos,

A multa é para a declaração não entregue, acredito que tenha de ser pago somente pelo CNPJ da centralizadora.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:26

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



SILVANA CRISTINA DE MARCELHAS DOS SANTOS

Silvana Cristina de Marcelhas dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:43

Obrigada Mateus, também entendo desta forma.

Obrigada Olga, eu vi este conteúdo no site, mas é como indaguei, fala sobre o recolhimento espontâneo, mas não fala se é so a taxa, como no tópico de 2008, ou se terá que ser aplicado o valor adicional por empregado. Estamos correndo para tentar realizar o recolhimento antes que chegue a autuação.

Gilney Nascimento

Gilney Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:14

Boa tarde,

Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "

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