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JUROS E MULTA DO ICMS EM ATRASO

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:33

Simone

Em SP a amulta é a seguinte
5% se pago no dia seguinte ao do vencimento
7% se pago até o 15º dia apos o vencimento
10% apos os prazos acima.

+ juros de 1% ao mês ou fração de mês.
No seu caso já incorrerá multa de 10%

Rose

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 17:25

Oi Rose, como faço para calcular o icms st em atraso ....no caso comprei mercdoria de outroestado, GO, não te convenio nem protocolo com SP...a data de emissão da nota é dia 20/06/2008 o valor da nota e 2.102,70 ..como faço para calcular o icms st em atraso...na verdade não sei nem como eu sei a a de vencimento..pois sei que deveria pagar a antecipação, não foi pago, e agora, como faço?
a data de vencimento que devo colocar na gare e a data de emissão da nota??? e a data de entrada no meu estabelecimento, a data de saida do fornecedor???por favor me ajuda...estou boiando...não sei que fazer.

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:23

Bom dia,

Estava lendo os comentários sobre a atualização para pagamentos em atraso.
Fui no Posto Fiscal / Conta Fiscal e simulei o cálculo do ICMS-ST que tenho em atraso.
O programa não calculou juros e multa, porque se fosse ICMS-ST de dentro do estado SP está dentro do prazoe portanto não tem multa e juros. O problema é que se refere ao ICMS-ST de uma operação para Minas Gerais que eu deveria ter recolhido quando da entrega da mercadoria.
Pergunta: quais os percentuais de juros e multa que devo aplicar?
O vencimento foi 16/03/2010
Multa 10% e Juros 2% ?? É isso ??

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:25

O recolhimento do ICMS em atraso está sujeito a acréscimos legais de acordo com os novos percentuais estabelecidos pela Lei nº 13.918/2009 , cujo diploma alterou significativamente a Lei nº 6.374/1989 , inclusive sob esse aspecto.

Desse modo, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

d) 20% a partir da data em que o débito tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento e foram fixados em 0,13% ao dia, cuja taxa surtiu efeitos no período de 23.12.2009 a 08.01.2010, tendo em vista a redução dos juros para 0,10% ao dia, nos termos da Resolução SF nº 2/2010 , com efeitos desde 09.01.2010.

O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia, e não poderá ser inferior ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.

(Lei nº 6.374/1989 , arts. 87 e 96 , § 1º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 2/2010 )

Montival Caldas

Montival Caldas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:43

Caros senhores:

Por gentileza, poderia me informar sé já tem na Net um programa para calcular o pagamento de ICMS em atrazo ?
São Paulo

Boa tarde
Obrigado
Monticaldas

Montival Caldas

Montival Caldas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:46

Em tempo ...

Tenho um calculo do ICMS dr R$ 567,00 devido em 23/12/2009, poderia me informar quais taxas devo aplicar para pagamento no dia 15/11/2010 ?

Grato
Monticaldas.

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:35

bom dia a todos,


por favor alguem poderia me ajudar?

um cliente nosso não recolheu o gare icms diferença aliquota que venceu dia 12/11/2010 ele quer pagar hoje

a multa é 5%
juros é 1%


alguem teria uma tabelinha pra me passar


desde já

agradeço

kelly cristina santiago

Kelly Cristina Santiago

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 12:01

o calculo de icms em sp é feito da seguinte maneira:
juros para calculos realizados a partir de 09/01/2010 é de 0,10% ao dia(ou coeficiente 0,0010).
a multa é de :
2% - até o 30° dia
5% - do 31° até o 60° dia
10% - do 61% dia em diante
20% - inscritos na divida ativa
ex de calculo:
vencimento 15/10 para pgto 20/10 (5dias de atraso)
imposto de r$ 1000,00
juros: (r$ 1000,00 x 0,0050)= r$ 5,00
multa: (r$ 1000,00 x 2%) = r$ 20,00
total: r$ 1025,00

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 14:59

marcia,
se recolher dia 10/01/2011
ex. vr 100,00
multa 2%= 2,00
juros (0,10% ao dia x 26 dias)=2,60%
total =104,60
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:36

olá, gostaria de agradecer pela resposta acima, e aproveito pois tenho dúvidas ao emitir uma nf série d-1, eu posso emitir a mesma para consumidor final com valor acima de r$ 1000,00.
por ex.: r$ 2000,00 ou r$ 3000,00

grata

márcia giroletti

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:48

MARCIA,
nada impede de emitir nf de consumidor no valor acima de 2000,00
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:05

marcia,
que problemas poderia dar?não tem nada na legislação que impede de voce emitir nf.consumidor no valor acima de 2000,00.
detalhe importante: se a empresa tiver no simples da qual vendeu a mercadoria nesse valor vai dar uma merréquinha de 7,50 dependendo da rec.bruta dos ultimos 12 meses, isso se a empresa pagar o DAS, porque senão pagar, o crédito não vai para o consumidor, então fique atento nesse detalhe, que as vezes o consumidor compra em grande quantidade,e se a empresa não recolheu os impostos, ou se a empresa estiver no presumido tiver saldo credor do icms e também não recolher o icms no caso de saldo devedor também não vai o crédito, na verdade essa nf.paulista é uma maneira de o consumidor pedir nf, e que nossa cultura nunca se preocupou com isso de pedir nf.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:27

norma,
se sua empresa recolher hoje dia 11/01/2011-vr 56,41
juros 0,10%x47 dias=4,70%
5% multa

vr.original 56,41
juros..... 2,65
multa .....2,82
total 61,88
segue tabela de multa e juros abaixo:



multa
2% até o 30º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento do icms
5% até ao 31º ao 60º dia contado da data em que teria sido feito o recolhimento do icms
10% a partir do 60º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento
20% a partir da data em que tiver sido inscrito na divida ativa
Icms em atraso a partir de 09/01/2010 (lei 13918/2009)

resolução 02/2010
juros
0,10%(um décimo por cento) ao dia





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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:34

edwil,
valor de 42,32
0,10% ao dia (juros) 0,10
multa 2%...0,85
total 43,27 pra hoje dia 11/01/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:37

marcia,
complementando, verificar abaixo o limite para emissão de nf.consumidor é de 10.000,00
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais),art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:57

jackeline,
Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS) , com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO





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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:13

jackeline, alterando o site
1-https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
2-entrar no menu,serviços e depois
serviços eletronicos do icms
3-informar o usuario e a senha do contador ou contribuinte
4-entrar na conta fiscal
5-calculos de débitos(simulação)
obs. essa simulação é somente pra empresas no regime rpa(presumido)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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