x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 130

acessos 184.561

JUROS E MULTA DO ICMS EM ATRASO

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:21

jackeline,
obs: esse calculo da sec.da fazenda é quando vai recolher no dia, ou seja, é calculado pela data do dia com as devidas correções,e não posterior.
se voce precisar de uma data mais adiante, entra nesse site, e logo abaixo voce encontra a gare individual e preenche manualmente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mariana Belitardo

Mariana Belitardo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:46

OLA
Preciso saber qual o valor total do imposto de ICMS D.A. atrasado junto com multa e juros, os dados são:

data de vencimento: 15/01/2010
competencia: 15/12/2009
cod: 0632
valor do icms: r$ 15,72

devido a ausencia do link, necessito pagar até dia 14/01/2011.

obrigada

Mariana Belitardo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:16

mariana,
o icms do difal no valor de 15,72:
valor original 15,72
juros 5,72 (364 dias x 0,10%=36,40%)
multa 1,57(multa 10%)
total 23,01
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:56

eu sei desse site tb mas é como vc disse serve somente para as empresas rpa e o calculo sai somente para o dia. Não serve para emitir guia de st em atraso pois o codigo é 063-2, tem clientes que nao querem pagar no dia pedem para o outro dia ai já não serve. Bom era o que tinha aki no site.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:34

jackeline,
nos meus calculos são 37 dias(0,10%x37 dias=3,70%)
43,71 vr original
2,19 multa 5%(passou os 30 dias)
1,61 juros (0,10% x 37 dias=3,70%)
47,51 total

obs : esses calculos é para subst.tributária?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:49

jackeline,
desculpe minha curiosidade, mas são mercadorias com st, que não tem protocolo com sp, mas tem st em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:10

como aqui no escritorio temos muito desses casos, fiz uma planilha basica no excel para fazer o calculo dos impostos com vencimento a partir de 09/01/2010 e considerando que a divida não esta inscrita. Se alguem quiser para dar uma olhada ou então aperfeiçoa-la só mandar e-mail.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:19

jackeline,
eu não sei de que estado vem suas mercadorias, tendo em vista que a subs.trib.recolhe de acordo com a entrada da mercadoria, mas aqui no escritório eu não pago multa e juros não, eu mando o cliente considerar o lançto.de acordo com as entradas em meus reg.de entradas., porque voce concorda comigo que dependendo do estado que vem a mercadorias pode demorar vários dias pra chegar em sp.
nessa sua tabela voce calcula com o iva ajustado?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:37

até concordo com vc mas tem cliente que assina na nota a data de recebimento então não tem por onde fugir. Nessa minha tabela eu não calculo com o iva ajustado, só ta calculando o valor de multa e juros em cima do valor fornecido, mas aqui no site mesmo uma vez baixei uma planilha que faz o calculo do imposto da st com iva normal e o com o ajustado, só não calcula multa e juros se vc quiser tenho ela aqui.

Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:34

Bom dia.

Recebi uma NF de MInas Gerais, do produtor junto a nota veio um boleto no valor de R$ 540,00 referentes a ICMS AGROPECUÁRIA - OUTROS ICMS REF09-2010.
A NF tem valor total de R$ 45000,00 .
Minha pergunta é, vou recolher o diferencial de alíquotas sobre o valor total da nota ou posso recolher só sobre 10% ou eu não preciso recolher?

Posso enviar a nota por e-mail, acho que ficaria mais fácil?

Grata.

Márcia Giroletti

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:07

jackeline, bom dia!
precisa tomar muito cuidado com a st, porque existe muitas variações em relações a ivas nos protocolos e muitas alterações, então voce tem que ficar sempre ligada, porque o iva pode mudar de uma ora pra outra!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
data ilha

Data Ilha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:57

Bom dia, preciso (re)calcular uma gare de icms cód.063-2 para pagamento no dia 17/01/2011, sendo o venc. original no dia 14/01/2011...

como faço esse calculo? sempre usei o site de vcs mais a opção não esta disponivel!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:36

data ilha,
é como a jackeline calculou, ou seja:
juros 0,10% ao dia x 3 dias é = 0,30%
multa 2%
vr original........... 995,16
juros 0,30%........ 2,90
multa 2%........... 19,90
total..................1.018,05 a recolher p/o dia 17/01/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:45

jackeline,
que é isso, eu estou aprendendo com voce!vocé é muito inteligente, e se torcer para o todo poderoso timão é mais inteligente ainda!srsrrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:36

marcia,
ex.vr 100,00 para ser recolhido hoje 21/01/2011
0,10% x 98 dias=9,80%
10% multa

100,00 vr
9,80 juros
10,00 multa
119,80
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:47

marcia,
1-se sua empresa recebe mercadorias com subs;tributaria, nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405(substituido)
2-se vender pra outros estados que tenha protocolo, tem que recolher gnre em favor do estado de destino da mercadoria, e calcular com iva ajustado
3-se vender pra outros estados, desde que não tenha protocolo ,cfop 6404, e não recolhe nada, somente total da nf
4-só recolhe dif.de aliquotas, se receber mercadorias de outros estados , desde que não tenha protocolo e não tenha st em sp.
5-quando sua empresa recebe mercadorias com icms subs.tribut., esse icms esta embutido no total da nf, que sua empresa vai pagar, correto?
então não se fala em diferencial.
entendeu?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:18

marcia,
coincidência ou não, tenho primos que moram aí em hortolândia, e inclusive tem um que é professor o nome dele é Wesley, voce conhece?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.