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JUROS E MULTA DO ICMS EM ATRASO

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:26

jackeline,
tem que ser empresa que esteja no presumido, se for essa que esta no simples voce não vai conseguir

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:31

Joao Figueiredo Neto
olá como vai ???
vc sabe desta mudança de calculo de ICMS, o que vc colocou do calculo de débitos simulação não me serve pois a empresa é optante do Simples

Agradeço desde já

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:50

ola jaqueline, tudo beleza?
os calculos são os mesmos, tanto presumido como do simples, mas para voce conseguir essa simulação ,teria que pegar qualquer empresa do presumido, desde que a senha do contribuinte ou contabilista esteja vinculado com a insc.estadual da empresa,aí sim voce consegue fazer a simulação
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Deyse Xavier

Deyse Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:13

Olá Pessoal!

Estou com uma duvida: se uma empresa no mes de fevereiro pagou em atraso o valor do Icms gare sem calcular e agora recebeu uma diferença para ser pago ate o final do mês. Será cobrado juros e multa em cima dessa diferença???

Quanto é o valor de juros e multa para ser calculado:?
abraço

Deyse Xavier

Deyse Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:24



Oi! é Icms normal
vou explicar detalhadamente:

a empresa tinha que pagar no dia 03/03 no entanto foi pago no dia 29/04.

Agora, a diferença ( que não foi recalculado) será paga no dia 31/05.
Estou calculando agora utilizando a multa no valor de 2% e juros de 0.10% ao dia, porem não sei que dia que devo começar a calcular essa multa, a partir do dia 29 ou dia 03/03?

att,
D. Xavier

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:12

xavier,
fato gerador fev/2011, recolhe no 3º dia util, correto?
tem que recalcular a partir da data do recolhimento, ou seja dia 04/03 até 31/05/2011, que são 89 dias
ex. vr original :100,00 só pra efeito de calculo(deixa em branco na gare)
multa: 8,90(89 dias)0,10% ao dia
juros: 2,00
total : 10,90
no site da sec.da fazenda, voce preenche a gare:
gare-icms
data do vencto: 03/03/2011
cód.da receita : 046-2
insc.
cnpj
valor da receita(deixa em branco)
juros.....mencionar
multa.....mencionar
valor total mencionar
em obs mencionar:
icms original recolhido em 29/04/2011 sem as devidas,e que estamos recolhendo com juros e multas p/recolher em 31/05/2011
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:01

xavier ,
não esquecer de colocar em obs:
calculos corrigidos para pagto até 31/05/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:53

carla,
se sua empresa estiver no presumido, o site da sec.calcula os juros e multa, o problema é que no site calcula para pagto no dia.
juros 0,10% ao dia
multa de 2%
no site faz o calculo automatico do dia!
voce pode fazer os calculos no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, logo abaixo aparece emissão de guias, ver abaixo entrar em outras gare
Emissão de Guias
ü Importação: GARE, GNRE e Guia para liberação
e Outras: GARE-ICMS, GARE-DR e GNRE demais códigos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:31

adriano,
se for recolher hoje dia 09/06/2011
ex vr icms a recolher 100,00
multa 100,00x10%=10,00
são 176 diasx0,10%/dia=17,60
total= 127,00
recolhe no cód 063-2
em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:18

Boa tarde João, tudo bem?

Estava lendo as informações postadas nesse tópico e surgiu uma dúvida.

Tenho que recolher um valor de ICMS-ST em atraso. Vencimento 22/06/2011 pagamento hoje 08/07/2011.

A informação que tenho é que a multa é:

1- 2% até 30º dia após o vencimento......

Para cálculo dos juros, tenho que usar a tabela publicada no site da Secretaria da Fazenda - Comunicado DA. No caso que vou fazer o recolhimento hoje, uso o Comunicado DA 41/11 e uso o fator de atualização referente ao dia do vencimento do imposto.

É isso mesmo não é?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:23

INTRODUÇÃO
A Lei 13.918, de 22-12-2009 (Portal COAD), introduziu diversas alterações na Lei Básica do ICMS (Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89), especialmente com relação aos acréscimos devidos no recolhimento em atraso do ICMS.
MULTAS
De acordo com a redação dada pela Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009 e Portal COAD), ao artigo 87 da Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89), o débito fiscal, não recolhido no prazo fixado na legislação, fica sujeito às seguintes multas:
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
A Secretaria da Fazenda, através da Resolução 2, de 7-1-2010, publicada no DO-SP de 8-1-2010, reduziu, com efeitos a partir de 9-1-2010, a taxa de juros de mora para 0,10% ao dia.
Para completar, foi estabelecido, ainda, que esta taxa de juros, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:39

patricia,
complementando o que o cleyton comentou o juros é 0,10%/dia
e 2º de multa até o 30º dia, sendo assim se seu vencto foi dia 22/06/2011, sendo p/recolhimento hoje dia 08/07/2011
ex vr icms de 100,00 original
juros : 0,10%x16 dias(1,60%)=1,60
multa 2%=2,00
total: 103,60
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:57

Então a tabela publicada pela Secretaria da Fazenda - Comunicado DA não é utilizada para cálculos em atraso?

Comunicado DA 41, de 10-06-2011

(DOE 11-06-2011)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de julho de 2011 para os débitos de ICMS.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:07

ola marcia, há quanto tempo não vejo voce no fórum!rs
acabamos de fazer um DAS a 5 minutos com atraso, o problema é que esta sobrecarregado o site da receita
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:01

Oi João, então eu também fiz um, hoje esta melhor que ontem.
É, fazia tempo que eu não aparecia, gosto do fórum pois com as dúvidas das outras pessoas aprendemos muito, sempre dou uma olhada nas postagens.
abs tb.

Márcia Giroletti

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 08:48

bom dia,


por favor alguem poderia me ajudar, tenho que recalcular uma gare de icms que venceu em 15/04/2011, para pagamento em 29/07/2011
o valor do gare é 170,22
qual valor de multa e juros devo aplicar
empresa optante pelo simples nacional

obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:34

vanessa,
170,22 vr original
juros 0,10%/diax105 dias=17,85
multa10%=17,02
total 205,09

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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