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ICMS/PR - NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:08


Este boletim informativo orienta que os procedimentos necessários para se tornar emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, podem ser encontrados no Portal SEFA/PR, no menu de serviços “NFC-e” ou direto no Portal SPED/PR.

BOLETIM INFORMATIVO N° 015, DE 29 DE MAIO DE 2015 - (DOE de 29.05.2015)

NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná comunica a publicação no Diário Oficial Executivo, de 09/04/2015, da Resolução SEFA n° 145/2015, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para os contribuintes do ramo do comércio varejista.
Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados na Resolução SEFA n. 145/2015 estão obrigados à emissão desse novo documento fiscal dentro dos prazos fixados, de acordo com o enquadramento na atividade econômica identificada pelo código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e tem início no mês de julho/2015 para o comércio varejista de combustíveis e continua com a inserção mensal de outros segmentos do varejo até janeiro/2016.
Os procedimentos necessários para se tornar emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, podem ser encontrados em nosso Portal SEFA/PR, no menu de serviços “NFC-e” ou direto no Portal SPED/PR.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:46

Dirceu Pereira, boa tarde!

Tenho uma dúvida, tenho um cliente que está no simples nacional, abaixo do 360 mil, não está obrigado de imediato a adesão mais o fez voluntariamente, ou seja, adesão espontânea.

Fiquei em dúvida, mesmo assim, referente ao SPED, ela será obrigado a partir do momento que emitir NFC-e a entregar sped fiscal?

No perguntas e respostas do site do SPED PR, fala que está desobrigado a entrega de sintegra e na Resolução 145/2015, no art. 5, dá a entender que precisa entregar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:04

Boa tarde, Andrei Fernandes da Costa!

Se a Resolução transmite esse entendimento o melhor a fazer é entregar.


Esta resolução estabelece o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A NFC-e será utilizada em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e será de acordo com o cronograma e códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , principal e secundários, especificados na norma. O cronograma, que terá início em 01.07.2015, em relação ao comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, prevê a inclusão de novas atividades a cada início de mês, até janeiro de 2016.

Os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná (CAD-ICMS), a partir de 01.08.2015, estarão sujeitos à obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:44

Bom dia André,
Na Resolução 145/2015 no artigo 4º trata da questão do contribuinte com faturamento abaixo de 360.000/anual poder continuar a utilizar a Nota D-1 ou ECF até 31/12/2016, neste caso sim, deverá entregar Sped Fiscal.

Mas no caso de emissão de NFC-e não é fator de obrigatoriedade de entrega de Sped Fiscal no Paraná.

Atenciosamente

Em Cristo sou,

Clóvis

"Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.
João 14:6 - Jesus

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:34

Como funcionaria a emissão da NFC-e de uma panificadora?
Ela deve ter um programa em seus computadores, que emitem um Cupom Fiscal e automaticamente emite o arquivo xml?


Obrigado, Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:19

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

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