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aluguel de imóveis próprios

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 19:11

Boa noite Ivanel,

As empresas cujas receitas decorrem da locação de imóveis próprios estão impedidas de optarem pela sistemática do Simples Nacional.

É o que se lê na resposta dada pela Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal à Solução de Consulta Nº 33 e diversas outras de idêntico teor, cuja integra transcrevo:

Solução de Consulta Nº 33, de 26 de Março de 2008
6ª Região Fiscal - RFB - DOU de 08/04/2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

A locação de imóveis próprios, por estar fora do campo de incidência da Lei Complementar nº 123, de 2007, veda a opção pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2007, art. 17,18.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:12

Boa tarde Daniel,

Lê-se no resultado da pesquisa acerca da CNAE 6810-2/01 efetivada no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários que:

6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
Atividade Permitida - O CNAE 6810-2/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Observação: Vigência a partir de 01/12/2010 (Resolução CGSN nº 77/2010).

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:31

Boa tarde Gerson,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP

XXV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV)
( Resolução CGSN 94/2011 )

Se for este o caso, ou seja, se a locação está sujeita a incidência do ISS (vide Lei Complementar 116/2003) esta empresa poderá inclusive optar pelo Simples Nacional.

Se não for o caso, ela deverá (obrigatoriamente) optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

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VALDIR LIUTI FILHO

Valdir Liuti Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:36

uma empresa do simples (industria de móveis), comprou um barracão em seu nome, vai receber aluguel em seu nome, tem algum impedimento de ser simples, pois a atividade dela não é "locação de imóveis próprios "

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:40

Valdir, tem sim. É vedado atividade de locação de moveis proprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

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