Ivanel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)A pessoa juridica que tem a atividade de Locação de Bens Imoveis Proprios (CNAE-6810-2-02) pode ser enquadrada no Simples Nacional?
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Ivanel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)A pessoa juridica que tem a atividade de Locação de Bens Imoveis Proprios (CNAE-6810-2-02) pode ser enquadrada no Simples Nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Ivanel,
As empresas cujas receitas decorrem da locação de imóveis próprios estão impedidas de optarem pela sistemática do Simples Nacional.
É o que se lê na resposta dada pela Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal à Solução de Consulta Nº 33 e diversas outras de idêntico teor, cuja integra transcrevo:
Solução de Consulta Nº 33, de 26 de Março de 2008
6ª Região Fiscal - RFB - DOU de 08/04/2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
A locação de imóveis próprios, por estar fora do campo de incidência da Lei Complementar nº 123, de 2007, veda a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2007, art. 17,18.
Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão
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Ivanel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Saulo,
Agradecido pela informação.
Abraço.
Ivanel.
Daniel Melo
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Saulo, bom dia!
No caso do CNAE 6810-2/01 - (Compra e Venda de imóveis próprios) teria a possibilidade de se enquadrar no simples nacional ou também segue a mesma norma do CNAE 6810-2/02?
Att,
Daniel Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Daniel,
Lê-se no resultado da pesquisa acerca da CNAE 6810-2/01 efetivada no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários que:
6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
Atividade Permitida - O CNAE 6810-2/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Observação: Vigência a partir de 01/12/2010 (Resolução CGSN nº 77/2010).
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.
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Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Gerson,
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP
XXV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV) ( Resolução CGSN 94/2011 )
Se for este o caso, ou seja, se a locação está sujeita a incidência do ISS (vide Lei Complementar 116/2003) esta empresa poderá inclusive optar pelo Simples Nacional.
Se não for o caso, ela deverá (obrigatoriamente) optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
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Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSAULO, obrigado pela informação
Valdir Liuti Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informadouma empresa do simples (industria de móveis), comprou um barracão em seu nome, vai receber aluguel em seu nome, tem algum impedimento de ser simples, pois a atividade dela não é "locação de imóveis próprios "
Guto Munarin
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Valdir, tem sim. É vedado atividade de locação de moveis proprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Valdir Liuti Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoObrigado , valeu!!!
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