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Declaração DSPJ inativa

Luisa

Luisa

Iniciante DIVISÃO 3, Esteticista
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:05

boa tarde! solicito por gentileza a seguinte informação: tenho uma empresa ltda.epp, aberta em 2011, optado pelo lucro presumido. desde a abertura nunca houve movimentação financeira, nem nunca foi emitido uma nota fiscal, na conta bancaria também nunca houve movimentos, enfim ela esteve inativa em todos os sentidos. foram entregues todas as declarações na receita federal desde a abertura. no ano 2014 foi entregue dipj. só que neste ano de 2015, soube que houve uma mudança. gostaria de saber que tipo de declaração devo entregar? a empresa nunca teve funcionários. estou recorrendo a esta informação aos senhores, pelo fato de meu contador estar com graves problemas de saúde. agradeço pela atenção, luisa f. de paula

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:50

Luisa
Boa tarde

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Com relação a DSPJ até o presente instante não houve qualquer alteração na legislação, abaixo segue:

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Bastos Retzlaff

Aline Bastos Retzlaff

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:23

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar no seguinte caso de DSPJ Inativa:
Entreguei uma declaração de extinção dentro do prazo legal. Por equivoco alguns meses depois foi entregue outra declaração, exatamente com as mesmas informações, e gerou multa por atraso de entrega.
Entrei com um processo administrativo para cancelar a segunda declaração e meu processo foi deferido.
O fato é que, a 2ª declaração cancelou automaticamente a 1ª declaração que é a correta. Agora ambas declarações estão canceladas e a Receita esta acusando ausência de declaração.
Como faço para a Receita validar a 1ª declaração?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:45

Boa tarde.

Alguém saberia me informar se, uma associação privada (Cód. Nat. Jurídica - 399-9) que foi constituída no decorrer do ano de 2014, poderia entregar a DSPJ Inativa referente a esse ano, uma vez que não houve qualquer movimentação, seja operacional ou não.

Pergunto, pois sei que, uma empresa "normal" não pode entregar, no ano de sua constituição, uma DSPJ Inativa em função da integralização do capital, que constitui descaracterização da condição de inatividade; porém, essa associação não possui sequer capital social devido sua natureza.

Obrigado, e no aguardo de algum colega se manifestar.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:58

Luciano Fayer Bastos,

Obrigado pela rápida resposta; porém você entende que, mesmo tendo sido constituída no próprio ano-calendário pode-se entregar?

Trabalhei alguns bons anos em escritório de contabilidade, e só fazíamos a entrega a partir do segundo ano de constituição.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:48

Isso, Luciano.

Em 09/05/2014 pra ser mais exato!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:57

Entendi.

Quanto a multa já estava mesmo previsto; paciência!

Outra dúvida. Em relação a DCTF, sigo o critério de entregar:

Em 2014 - no mês de inicio de atividade (mai-2014) para "opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio" - vide Inciso IV, § 2º, do art. 3º, da IN 1.110/2014 .

Em 2015 - no mês de janeiro de cada ano - vide também Inciso IV, § 2º, do art. 3º, da IN 1.110/2014.

E, nos demais meses, seja em 2014 e/ou 2015, estou dispensado?

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:05

Danilo em 2014 você deveria ter entregue seguindo o cronograma da dispensa somente a partir do 2º mes em que não houver debito a declarar.2015 deveria ter entregue em Janeiro o quadro abaixo ainda vale
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:20

Legal, Luciano Fayer Bastos.

Havia me esquecido desse quadro explicativo da RFB. Veremos agora a tratativa a ser adotada.

Muito obrigado pela atenção e uma ótima tarde!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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