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Industrialização por encomenda com dois industrializadores

Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1, Faturista
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:50

Boa Tarde Pessoal,

Vou receber um material para industrializar, porém não tenho como realizar 100% do beneficiamento em minha empresa, e em determinado momento vou precisar enviar as peças para outro industrializador fazer o beneficiamento.

É assim...
1) Recebo o material
2) Faço o primeiro processo
3) Envio para a outra empresa fazer o processo final
4) Devolvo o material pronto para o estabelecimento encomendante

Como fica esta operação? Posso receber o material normalmente pelo CFOP 5.901/6.901 e devolver com 5.902/6.902, e a cobrança do beneficiamento com CFOP 5.124 ou 6.124?

E ao enviar o material para o segundo industrializador, faço normalmente com CFOP 6.901? Preciso mencionar que o material recebido não é de minha propriedade?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:34

Entendo que as suas perguntas já são as respostas do que você deve fazer.

Empresa "A" contrata sua Empresa "B" para realização industrialização, e sua Empresa "B" por sua vez contrata a Empresa "C" para também realizar industrialização.
Finalizado o processo na Empresa "C" proceda normalmente com as remessas de devolução para a Empresa "B" e a cobrança pela industrialização realizada, e consequentemente a Empresa "B" proceda com as remessas de devolução para a Empresa "A" e a cobrança pela industrialização realizada (Cobrando os 2 Processos de Industrialização realizados nessa mesma nota).

Alguém se percebeu algum erro no que disse favor corrigir me.


Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1, Faturista
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:55

Olá Carlos,

Recebi uma orientação diferente da contabilidade. ..
Me informaram que recebo o material da empresa A, faço minha parte do serviço, envio para C com CFOP 5.949 / 6.949. A empresa C retorna para A mencionando na nota fiscal que recebeu o material da empresa B (minha empresa). Eu também retorno para A cobrando a minha parte do serviço.

Então, resumindo: A envia o material para B, B faz sua parte e envia para C, e ambas (B e C) retornam para A. A empresa A ficará com uma nota de remessa e duas de retorno.

Que complicado!!! rsrsrs

Agora fiquei na dúvida....

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:00

Ola Josiane Coelho.

É uma questão de interpretação.

Cabe a decisão em conjunto entre setor fiscal, setor contábil e administradores da empresa, afinal em caso de fiscalização a defesa do procedimento adotado deve estar bem alinhada.

O conceito que tenho advém de eventos que participei do próprio CRC SP com fiscais do posto Fiscal do estado de São Paulo. Deve esgotar todas as possibilidades, enquanto houverem CFOP’s que identifiquem e deixem clara toda a situação de negociação da empresa, devem ser utilizados independente de quantas notas fiscais gerem para amarrar a negociação.

Em casos extraordinários, dos quais não há como classificar e comprovar a situação com os outros CFOP´s poderá cogitar a possibilidade de usar os CFOP´s 5.949 e 6.949.


5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.



Não estou dizendo qual a maneira correta de se fazer, apenas explico o meu conceito sobre o assunto.

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