UBERLÂNDIA-MG, 30 de julho de 2008.
Prezado José Luiz,
A geração, validação e transmissão do Arquivo Magnético para o SINTEGRA é OBRIGATÓRIO para todos os contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados - PED.
Ou seja, se o Contribuinte possuir computadores no ambiente de atendimento ao consumidor, ou emitir Notas Fiscais em Formulários Contínuos (emite-se manualmente ou em PED. Datilografia/mecanizado não!!!) ou Cupons Fiscais (ECF), está obrigado à esta exigência - e muitos a ignoram. A surpresa vem com INTIMAÇÃO de todo o período decadencial (5 anos) ou quando da necessidade de uma AIDF...
CONVÊNIO ICMS 57/95:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1995/CV057_95.htm
e ao final
Manual de Orientação do Convênio 57/95:
www.fazenda.gov.br
O lançamento retroativo de todas as Notas Fiscais de Entrada, Saída (Tipos 50,51,53,54, Cupons Fiscais - Tipos 60M,60A,60D,60R,60I Mercadorias movimentadas no mês - Tipo 75 e registro de Inventário - Tipo 74, sem um Aplicativo Fiscal, não é tarefa fácil não.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.