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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Complementar

Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:54

Somos um comercio NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI e estamos emitindo um nf-e de devolução de mercadoria para nosso fornecedor, segundo a contabilidade a informação que nos foi passada era que todos os impostos retidos na fonte deveram ser destacado no campo de informações complementares. Nosso fornecedor nos solicitou uma "nota complementar de IPI e ICMS ST , onde a soma dos dois impostos devem constar no campo "outras despesas e acessórias" e "total da nota". tendo em vista que os valores mencionados se encontram nas "informações complementares" conforme a contabilidade nos repassou que os respectivos valores não podem sair nos campos próprios."
Qual o procedimento devo tomar?



regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:58

Valeria, Boa Tarde

Entendo que seu fornecedor está com uma nota fiscal com valores no total da nota diferentes do que ele te enviou, para os casos idênticos ao seu , sempre orientamos o cliente a colocar IPI ,ST no campo outras despesas para que esse valor some no valor total da nota, ficando assim os valores totais da nota de devolução iguais a nota de Compra. E ainda, além disso pedimos também que informem nas observações separadamente o que se trata esses valores destacados no campo outras despesas na nota.

Ou se no seu sistema você conseguir por exemplo deixar a nota fiscal com o campo :
Valor total de Produtos R$ 100,00 e Valor total da Nota R$ 150,00 sem preencher os valores no campo outras despesas da nota também é valido, o que não pode ocorrer é a nota de devolução estar com valores diferentes da nota de compra.

tenho dois modelos de nota, mas nao consegui anexa-los aqui

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:51

Valéria
boa tarde!

de uma lida neste link aonde está falando que empresas que não são contribuintes de IPI devem destacar o IPI apenas em dados adicionais.

Visando a correta orientação sobre a emissão de documentos fiscais em especial quanto ao destaque do valor do IPI em operação de devolução por parte de um contribuinte destinatário que não tem em sua atividade a industrialização, ou seja, não é contribuinte do IPI, não podendo desta forma destacar IPI, orientamos que tal valor (IPI) deverá ser destacado/informado apenas em dados adicionais, e acrescidos ao total da NF-e, conforme dispõe o inciso XIV, do art. 416, do novo Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 7212/2010 abaixo reproduzido:

"DECRETO Nº 7212/2010 - Novo Regulamento do IPI
Art. 416 - Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
I - .........................................
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares";"
Desta forma, reafirmamos que o valor do IPI NÃO PODERÁ ser destacado no campo próprio, campo este destinado apenas para uso de estabelecimentos industriais/equiparados a industrial e importadores em operações onde ocorra o fato gerador do imposto conforme previsto no art. 4º do RIPI/2010.
Anteriormente à NF-e, o contribuinte somente destacava o valor do imposto nas Informações Complementares, porém com o Sintegra e a EFD, a soma do valor dos itens não corresponderia a soma do total da nota, motivo pelo qual deve ser acrescido ao total da nota.

audisoft.com.br

caso esteja com dúvida volte a postar

abraços

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