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Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2015 Associação

José Alexandre Fagundes da Silva

José Alexandre Fagundes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 12:37

Boa Tarde

Preciso da seguinte informação. Preciso ajudar a declara Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2015 para uma Associação de Funcionários Sem fins lucrativos que tem CNPJ. Não sei o prazo final para declarar. Andei lendo sobre SPED e não consegui encaixar a Associação neste modo visto que pelo que entendi é para Pessoa Jurídica com lucro presumido ou real. Entendo que a Associação não tem nenhum dos dois.
Agradeço alguma orientação.
Grato.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:54

José Alexandre

Associação em questão está enquadrada nas pessoas jurídicas imunes e isentas e estão obrigadas a entregar o Sped se declarou a EFD Contribuições com valor acima de 10.000,00 , caso contrário, está desobrigada.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 15:04

Boa tarde Clovis,


aproveitando o gancho, pois estou no mesmo caso do Jose Alexandre, os que não tem a obrigatoriedade de entregar o Sped, vai ficar sem entregar nada?



Grata


Sandra

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:03

Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas que não se enquadrarem nos quesitos de obrigatoriedade de entrega da ECF estão realmente dispensadas da entrega de qualquer declaração.
Apesar da dispensa, recomendo que seja enviada espontaneamente, dentro do prazo estabelecido para as obrigadas. Digo isso por conta da possível necessidade para cadastros bancários e outros.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Fabricio Taufer

Fabricio Taufer

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:08

Boa Tarde, estou com o mesmo problema, tenho algumas Associações de PJ, em que pediram para mim fazer as declarações, ai tem alguns que estão falando por aqui que deve entregar todo mês a DCTF, preciso saber se isso é verdade, pois não encontrei nada que fale sobre isso.Também ouvi falar que em 2014 sai algo novo a respeitos das declarações obrigadas pelas associações, saberiam me dizer se saiu algo mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 12 julho 2015 | 20:57

Boa noite Fabricio,

Se tais associações mantém folha de pagamento a apresentação da DCTF deverá ser mensal, face a incidência do PIS sobre a Folha de Pagamento.

Em termos gerais, se não estiver obrigada a apresentação da EFD-Contribuições, também não estará obrigada a apresentação da ECD e ECF.

...

Fabricio Taufer

Fabricio Taufer

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 julho 2015 | 21:32

Saulo, muito obrigado pela informação, então pelo que entendi unica coisa que as associações devem entregar é a DIPJ anual, pois as que eu fui procurado a fazer as declarações não possuem folha de pagamento, apenas estão ativas para que possam receber recursos das prefeituras, seria isto então?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 07:33

Bom dia Fabricio

A DIPJ foi extinta e substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com vencimento para o último dia útil do mês de Setembro.

Entretanto, tal como dispõe o Inciso IV, § 2º do Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 as imunes e isentas que não estiverem obrigadas a EFD Contribuições, não estarão obrigadas a ECF, veja:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012


Vale dizer (repito) que se você não está obrigado a EFD-Contribuições, também não estará obrigado a transmissão da ECF.

Quanto a Escrituração Contábil Digital (ECD) temos que só são obrigadas as empresas tributadas pelo Lucro Real e as do Lucro Presumido que distribuírem lucros em valores acima dos percentuais de presunção já diminuídos de todos os impostos e contribuições aos quais a empresa esteja sujeita, logo, as imunes e isentas também não estarão obrigadas a ECD.

Face ao exposto, fique tranquilo, tais pessoas jurídicas, em 2015, não estão obrigadas a apresentar nenhuma obrigação acessória federais que não a DCTF, se for o caso.

...




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