Boa tarde, Natália!
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Isenções
Descrição - Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT)
Operações Internas - Base Legal da Isenção - Item 13 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG
Observações - A isenção aplica-se ao leite em embalagem que permita sua venda a consumidor final, desde que produzido no Estado, e que a operação seja promovida por estabelecimento atacadista ou varejista.