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Incide DSR sobre comissão de quem é mensalista

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:38

Boa tarde a todos!

Por gentileza, gostaria de esclarecimentos e base legal se possível no seguinte caso:
Empregado de restaurante e bar - recebe salario fixo mensal + comissão sobre as vendas( os 10%), então gostaria de saber se sobre está comissão incide DSR?


Atensiosamente


Kell

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 10:53

Kell, bom dia.
Você tem o direito, o calculo e feito da seguinte forma, (vou me basear no mês de Maio/15)
Fórmula:
MDSR = (domingos+feriados/dias restante do mês) = %
MDSR = (05 + 01/25) = 0,24 OU 24%

Esse índice e aplicado sobre a comissão, exemplo
Comissão = 550,00 x 24% = 132,00 = MDSR

Ficando assim;
Salario (fixo) = R$ xxxxxx
Comissão = R$ 550,00
MDSR = R$ 132,00
...............

Lembrando que cada mês altera-se o percentual (em virtude da fórmula)
ok..
Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:31

Muito obrigada Carlos pela atenção, e a titulo de informação, a comissão acima citada é a taxa de serviço cobrada nos restaurantes e como já havia formulado consulta ao sindicado da categoria e só agora veio a resposta e a convenção da mesma com a seguinte redação:

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor da Taxa de Serviço rateada com os empregados, descrito na cláusula
primeira, integrarão a sua remuneração, não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado
.


Atenciosamente

Kell

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:14

Boa tarde.
Notou que a NOMENCLATURA/VERBA já altera totalmente o cálculo.
Desta forma você deverá criar uma verba igual a que está escrita na convenção coletiva, para que futuramente em caso de alguma fiscalização não haja nenhum problema com relação as demais verbas (h.extra/ad.noturno, DSR, aviso prévio) .
Pelo que você menciona entendo que essa verba deverá ser tributada (fgts, inss, irenda) e além disso nas férias e decimo terceiros.
Logicamente que seus superiores irão questionar, e muito importante fazer essa consulta também ao sindicato mas por escrito, ok..

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:12

Jessyca Marzagão, sim, o funcionário deve receber a DSR sobre comissões, horas-extra...
Tem que receber em verbas discriminadas.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:25

Jessyca, lembre-se que deverá detalhar no holerith para que no futuro (caso haja alguma reclamação trabalhista) tenha como provar que foi pago

Exemplo

Salario.........
Diferença MDSR mês Janeiro ............
Diferença MDSR mês Fevereiro.........

e assim por diante, sei que é trabalhoso mas temos que pensar lá na frente, tanto em uma possivel reclamação trabalhista, como também em uma auditoria, e principalmente para aquela pessoa que for assumir o depto em sua ausência, ok...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:45

Boa tarde pessoal, estou fazendo a dsr de uma comissão no valor de R$ 858,67, cheguei no valor de R 195,15,meu sistema está dando R$ 165,13,agora fiquei na dúvida, o vendedor trabalha de segunda a sexta, o sabado não entra em dias uteis , pois é compensado é isso??
pelas minhas contas deu R$ 858,57 /22= 39,02 x 5+ 195,15

meu sistema está contando os sabádos como úteis, isso está correto,mesmo ele não trabalhando.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:01

Silvana, boa tarde.
Pra mim o sistema está correto
A formula e

MDSR = (feriados + domingos/dias restante do mês)

Janeiro/2017

MDSR = (0 +5/26) = 0,1923 ou 19,23%

MDSR = 858,67 x 19,23% = 165,13

não é dias uteis e sim dias restante no mês, deduzindo feriados e domingos.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:26

Olá Carlos é que eu não estava contando os sábados como úteis,pois como eles não trabalham,fiquei na dúvida.Agora entendi bem.
Muito obrigada.
Hora extra é a mesma formula neh??
Carlos aproveitando,referente a horas extras de um porteiro, como pagar essa DSR,pois ele trabalha todo domingo,
e na convenção não tem nada,ai fica dificil .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:50

Silvana, na hora extra também (formula e a mesma).
Silvana, o DSR não é domingo, e sim descanso semanal remunerado, e o dia em que o empregado irá descansar, podendo ser qualquer dia da semana, principalmente para aqueles que trabalham em escala.
Todo pagamento de hora extra, adicional noturno tem a Média do Descanso Semanal Remunerado, e a formula sempre e a mesma, lembrando que muda em virtude do mês, ok..

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 23:43

Carlos, boa noite!

Como assim a formula muda em virtude do Mês? não entendi isso.

Outra coisa, tem certeza que horas extras tbm é computado o DSR?? não seria somente comissões de venda?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 07:22

Kell Feitosa ,bom dia
Funcionário que trabalha recebendo um salário fixo + comissão, a empresa deve pagar o DSR sobre a comissão? Existe previsão lega?

Informamos que por intermédio da Súmula TST nº 201 firmou-se entendimento no sentido de que “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal e remunerado”.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou de forma diversa, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.

Diante o posicionamento do TST, calcula-se o RSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Boletim Cenofisco nº 43/2008.

(Fundamento: alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49 com a redação da Lei nº 7.415/85 além das citadas no texto).

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:15

Mônica, bom dia.
Com relação - Como assim a formula muda em virtude do Mês? não entendi isso., a formula menciona

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

Então há mês que tem menos feriados ou não, domingo também, e tem mês de 29 dias, 31 dias, e inserindo na formula haverá alteração.

Com relação a segunda pergunta, se incide DSR nas horas extras, veja a materia no link abaixo

http://www.maceno.com.br/descanso_semanal_remunerado.htm


Kell, bom dia.
E como o colega acima mencionou quem recebe , comissão, hora extra, ad.noturno, essas verbas incide no DSR.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:14

Bom dia Pessoal,por favor para media das variaves nas ferias entra a media do DSR também ou somente a media das comissões??

Obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:43

Oi Carlos as comissões do periodo aquisitivo deu o valor de R$ 11.685,36 e as medias da DSR deu R$ 1.108,19, as varias das ferias foi de R$ 1.066,13,então na verdade seria R$ 973,78 é isso, fiz um exemplo.
Obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:09

Oi Carlos, a convenção diz que são doze meses, e pelo que entendi também entra a media do DSR como segue abaixo

"CLAUSULA 38: Os Empregados que recebem salário fixo mais comissões ou simplesmente comissões,a parte variável para efeito de pagamento rescisórios deverão ser calculados com base das médias das comissões,incluído o repouso semanal remunerado e prêmios auferidos nos últimos 12 meses ou menos se for o caso."
No caso de pagamento de ferias deverá ser observado a media dos valores pagos das comissões ,incluindo o descanso semanal remunerado"

É isso né entra também a media do DSR.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:42

Ok Carlos,muito obrigada,um ótimo fim de semana para ti!!!!!

Bom dia pessoal,uma duvida, referente as variaveis nas ferias, e20 dias de ferias entrou o valor das variaveis e mais 1/3 sobre as variaveis,isso procede??

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