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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do estado, uso ou consumo

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:29

bom dia!

estou efetuando uma venda para fora do estado, no qual a mercadoria é para uso ou consumo e existe protocolo entre os estados.

qual cfop devo utilizar?

recolho o imposto através da gnre?

att.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:56

Daiana

Então tem que ser um desses cfop, tem que verificar qual se encaixa.
6.401

Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a venda de produto industrializado por estabelecimento industrial ou rural de cooperativa, quando o produto estiver sujeito ao referido regime.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

6.402

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

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