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Auxilio Doença 30 dias ainda?

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:18

Boa Tarde,

O auxilio doença a partir de junho ainda permanece os 30 dias de pagamento pela empresa? Pois tem um caso que a funcionaria apresenta 25 dias de atestados(atestados alternados) ela mesmo tentou agendar e o inss não permitiu alegando que os primeiros 30 dias são da empresa.

Que procedimento devo fazer? Os atestados são até o dia 05/06/2015. Outra questão é: se for efetuado agendamento de pericia,
a empresa pode dar férias pra empregada a partir de 08/06/2015?

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:53

Bruno, boa tarde.
Ainda continua trinta dias, mas o congresso já derrubou voltando como era antes, mas ainda precisa da aprovação ou não da Presidente Dilma, a data prevista senão me engano e até o dia 17.
No site do INSS ainda e trinta dias.(link abaixo)
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145

Com relação as férias a mesma precisa ser comunicada com no mínimo trinta dias de antecedência.
Se a empresa já comunicou, tudo bem, caso contrário "poderá" ter problema se conceder.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:12


Correto,

referente ainda a dúvida da concessão de férias:
Supondo que os atestados somem 30 dias até o dia 05/06/2015. Eu ia proceder o agendamento normal, mas ainda assim posso dar férias a essa funcionaria ( que já fora avisada 30 dias antes) no dia 08/06/2015? Uma vez que se afastada pelo INSS, o beneficio tende a ser depois dos 30 dias pagos pela empresa (que vai coincidir dentro das férias nesse caso), ou provavelmente o beneficio se daria após o término das férias?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:16

Bruno, bom dia.
Precisa verificar com o médico do trabalho(empresa) se a mesma esta apta ao trabalho.
Se positivo ai sim, poderá conceder as férias, comunicando a mesma que a partir do dia xx (comunicando com trinta dias no mínimo).
Agora se ela apresentar atestado nesse intervalo, antes do inicio das férias, sugiro que cancele as férias.
No seu caso não será necessário agendar perícia, haja visto que os trinta primeiros dias (até agora) e por conta da empresa, se ultrapassar ai sim.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:15

Entendo que é mais sensato esperar a perícia, porém o empregador quer dar as férias de qualquer jeito, pois já estavam programadas na agenda da empresa..

Situação: Empregada com 30 Dias de Atestados.Empregador quer dar as férias, empregada não está trabalhando a quase uma semana, provavelmente estes dias também vão ser atestados e vou ter que agendar a perícia, só não sei se terá alguma implicação maior em agendar perícia ela estando de férias.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:22

Bruno, se a empresa conceder férias a ela, e a mesma depois acionar a justiça mencionando que estava de atestado médico, essas férias serão cancelada e a empresa "poderá" ser até advertida/multada.
Oriente o empregador a não fazer isso, se houver denuncia a justiça "poderá" fiscalizar a empresa nos ultimos cinco anos, em toda a área trabalhista/previdenciária, (cartão de ponto, férias, aso periódico, e outros), o risco de ser multado e grande.

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:26

então essa informação não é verdadeira.

PAGAMENTO

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:33

Tuany, boa tarde.
Hoje, dia 15.06, o agendamento junto a perícia do inss e a partir do 31º de afastamento e o pagamento também.
A presidente Dilma tem até o dia 17 de Junho (quarta-feira) para sancionar ou não,isso porque o congresso (câmera dos deputados e senado) rejeitou a alteração de 15 dias para 30 dias, voltando como era antes, ou seja 15 dias.

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