x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 9

acessos 11.593

Numeração Livro Diário ECD 2015

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:36

Marina,

A numeração do livro diário seguirá a sequência dos livros já impressos e autenticados na junta, a diferença será a forma de apresentação digital através do arquivo eletrônico. Se a dúvida persistir ligue na Junta Comercial para obter mais informações, pois os procedimentos das Juntas Comerciais de cada Estado é diferente.

Abraços,

Lorena

MARIANA  SILVA

Mariana Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:30

Muito obrigada Lorena e Carlos!!

Me surgiram outras dúvidas, se os companheiros puderem me esclarecer:

1) Uma empresa L. Presumido é obrigada a incluir DMPL, DLPA e Nota Explicativa no SPED?


Agradeço novamente toda atenção e ajuda! Esse site tá sendo a minha salvação!

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:25

A ECD é a contabilidade em forma digital.

Todas as demonstrações pertinentes a empresa devem constar no arquivo.

A falta de alguma demonstração pode não ser motivo de erro ao gerar e enviar o arquivo, mas fique ciente que a peça Contábil não está completa.

Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:44

No manual de orientação diz que deve ser continua sua numeração, no caso de Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a
registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais)


E no caso de livros que registro em cartório, devo seguir a mesma orientação?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:25

Vamos partir do principio que a ECD não é algo que começa do "Zero". É a sequência do que já vem acontecendo, mas só que agora informado digitalmente.

Portanto, entendo que sempre deve continuar o que já vem oficialmente informando, seja na Jucesp ou em Cartório.

Renato Turano

Renato Turano

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:30

Prezados Colegas,
Essa duvida também ocorre por aqui, a JUCEMG (a unica que desenvolveu software de captação do SPED) enviou uma notificação dizendo:
- não existe livro anterior autenticado com essa finalidade, favor começar pelo numero de ordem 1 (um).

No ano anterior a empresa era lucro presumido e não estava obrigada a entrega do ECD, (foi registrado livro impresso) e nesse ano passou para lucro real, gerei com o numero sequencial do diario.

Estou entrando em contato com eles pra tentar resolver.

Logo mais postarei aqui.

att,

Renato Turano
FMC CONTABILIDADE

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:50

Fiz o registro normal do livro diário n° 07 em 2014, só que enviei o ECD ref. a 2014 como n° 01 conforme orientação em um curso sobre o ECD, gostaria de saber qual numeração é a correta ?

A empresa é registrada em cartório.

Enviei a pergunta para o fale conosco do ECD mas não responderam.

Att.

Deivis

Douglas Alves

Douglas Alves

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 18:01

Boa tarde, estou com a seguinte duvida;
Em 2016 tive uma empresa que foi transferida para outra contabilidade, sendo assim, obrigação junto a empresa foi de 01/01/2016 á 31/08/2016, neste caso fizemos os livros físicos e mandamos autêntica-los na junta comercial, agora a nova contabilidade está me cobrando o recibo da ECD referente ao período que ficamos responsáveis, como o layout do ECD demonstra, os livros devem ser sequencial (indiferente se o livro anterior foi físico ou digital), porém pergunto, se fiz a autenticação dos livros físicos de 01/01/2016 á 31/08/2016 como o nº 2 como deve entregar no ECD, pois nesse caso estaria registrando dois livros com o mesmo período?

Douglas Alves
Coordenador de Equipe - Fiscal e Contábil
Membro da empresa desde: 08/12/2008

MJB CONTABILIDADE & ASSESSORIA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.