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rescisão aposentadoria

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 17 outubro 2006 | 13:50

A legilação não estabelece que o segurado necessita se desligar da empresa para fazer jus à aposentadoria.
Lembramos que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato do empregado, não havendo a rescisão contratual, somente o saque do FGTS e das cotas do PIS/Pasep.
A ocorrência de rescisão contratual de empregado que se aposenta dependerá da vontade das partes formalizada através de um pedido de demissão ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa, situação em que os direitos trabalhistas, em ambos os casos, seguem as mesmas regras de rescisão docontrato de trabalho de empregado não aposentado, havendo, contudo a liberação do saldo da conta vinculada com o código "05".
Tendo havido a continuidade do contrato de trabalho, não há que se falar em pagamento de verbas rescisórias por ocasião da concessão do benefício, exceto a liberação das cotas do PIS/Pasep, bem como o saque do saldo da conta vinculada do FGTS, sob o código 05, mediante apresentação do documento de aposentadoria fornecido pelo INSS e abertura de nova conta vinculada em nome do trabalhador.
Tendo havido, após a aposentadoria do trabalhador, a continuidade da prestação de serviço e, posteriormente, a ruptura do contrato de tabalho sem justo motivo e por iniciativa do empregador, ao empregado será assegurado o saque do FGTS, bem como o pagamento da multa rescisória correspondente a 40% do FGTS.
O entendimento quanto à base de cálculo da multa de 40% não é pacífico.Assim, no ato da homologação, caso o empregado julgue ter direito à multa calculada sobre o total da conta vinculada, mas, ainda queira dar sequência ao ato homologatório, deverá ser feita ressalva específica que lhe permitirá iniciar discussão judicial sobre a questão.
Portanto, considerando-se que a base de cáculo da multa de 40% a ser paga ao empregado aposentado despedido sem justa causa constitui matéira controvertida, embora haja a prevalência do entendimento de que serão considerados para esse efeito apenas os valores resultantes dos depósito efetuados após a concessão da aposentadoria, compete à empresa adotar o posicionamento que julgar mais adequado, salvo a existência de previsão expressa no documento coletivo de tabalho da categoria profissional respectiva que disciplina a questão.Lembramos que a decisão final acerca da matéria ficará a cargo da Justiça, desde que devidamente provocado.
Aposentadoria compulsória é aquela requerida pela empresa quando o empregado, após completar 70 anos de idade, se homem, e 65 de idade, se mulher, tiver cumprido carência necessária para a concessão do benefício, mas não deseja requerê-la. O empregado não pode se recusar a recbê-la.
O contrato de trabalho do empregado deverá ser rescindido pela empresa após a concessão d aposenntadoria compulsória, tendo como data da rescisão o dia anterior ao início da aposentadoria.
A doutrina e a jurisprudência não são pacíficas quanto a ser ou não devido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS nesta espécie de rescisão, cabendo a empresa adotar a corrente que entender mais coerente.
Ao empregado aposentado compulsoriamente são garantidos, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os demais direitos do empregado( Férias, décimo terceiro salário, salde salário etc.)

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:39

Alguém tem uma informação mais atual sobre Rescisão por causa de Aposentadoria Compulsória?

É devido mesmo o aviso e a multa dos 40%?

Pq eu liguei pro 0800 do MTE e eles me disseram que não é preciso pagar.

Agora fiquei confusa.

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