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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lulenunes

Lulenunes

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:41

Caro amigos, bom dia.

Solicito a gentileza dos amigos em ajudar-me a esclarecer a seguinte dúvida:

com a vinda do E-Social houve alteração na Portaria 397 de 09/10/2002? ("O Título da Ocupação não precisa ser igual ao utilizado na empresa")

Pergunto porque fiz alguns cursos para esta adequação ao e-social e todos informaram que continua da mesma forma, ou seja, O cargo pode ser o que utilizo em minha FOPAG, porém, a função(atribuição do cargo) deve ser compatível com algum cargo já existente no CBO, encontrando esta compatibilidade passo a usar este código(CBO) para registro de meu colaborador (CTPS e demais docs) sem alterar o cargo definido pela empresa.

Tenho pesquisado na rede, porém, os resultados são os mesmos, que posso utilizar meu cargo(nomenclatura) com cbo de cargos compatíveis.

Minha dúvida surgiu, porque a pouco mudei de empresa e, esta nova atua com escritório de contabilidade. O escritório vem alterando todos os cargos(nomenclatura) para os da lista do CBO, ou seja, está ficando uma bagunça.

Devido a isto minha dúvida, já que, como já descrito, o E-Social não iria alterar Leis, somente implementar novas regras para folha, etc.

Agradeço a todos.

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