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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deduções Lucro Real

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:23

Bom dia caros colegas,

Sei que pelo regulamento do ir são despesa dedutíveis as que forem necessárias para atividade e manutenção da empresa comprovadas por documentos hábeis e idôneos,

Tenho uma empresa de construção civil, optante pelo lucro rela trimestral,

Recebi da empresa as despesas com pagamentos no endereço da empresa e no nome do sócio, e outras no nome da empresa e endereço do sócio.
entre elas: condomínio, telefone, internet, energia elétrica

nesse caso considera despesa dedutível?

Obrigada.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:17

Dany Martins,
Boa tarde.

Essas despesas que vieram em nome do sócio originam de quê? São gastos pessoais?

Se forem gastos pessoais, não serão dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, visto que não são relativos à atividade exercida pela Pessoa Jurídica (vide Inciso III, Art. 13 da Lei Nº 9.249/1995 c/c Art. 299 do RIR/1999).

ECB,

O IRRF recolhido oriundo das verbas salariais dos funcionários não seria despesa da empresa, visto que são descontados dos salários dos mesmos. Portanto, não há que se falar em dedutibilidade, mesmo porque devem ser contabilizados no Passivo. O mesmo tratamento será dado ao IRRF de serviços prestados por Pessoa Física.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:55

Boa Tarde Luiz,

Então são necessárias para empresa só que esta nessa situação que citei acima,

Exemplo o condomínio é no endereço jurídico mas esta em nome do sócio, e tem outras que estão em nome da empresa e no endereço do sócio ( nesse caso são pessoais porém em nome da empresa)

A maioria sãoi despesas relacionados aos gastos necessários da empresa, porém estou em duvida se devo ou não deduzir da apuração do IRPJ e CSLL

No caso dessas despesas em nome do sócio e no endereço jurídico.

Obrigada,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:34

Dany Martins,

Tem algum documento que acoberte a operação? Recibo, ou algo do tipo?

Aluguel não é serviço, nem tampouco operação de venda, portanto, não há obrigatoriedade para a emissão de Nota Fiscal, ainda que algumas prefeituras façam NF de Serviço para tal situação.

Sendo assim, caso exista documentação hábil para comprovar a receita com aluguel, não há a necessidade de excluí-la do cálculo do IRPJ e CSLL.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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