Dany Martins,
Boa tarde.
Essas despesas que vieram em nome do sócio originam de quê? São gastos pessoais?
Se forem gastos pessoais, não serão dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, visto que não são relativos à atividade exercida pela Pessoa Jurídica (vide Inciso III, Art. 13 da Lei Nº 9.249/1995 c/c Art. 299 do RIR/1999).
ECB,
O IRRF recolhido oriundo das verbas salariais dos funcionários não seria despesa da empresa, visto que são descontados dos salários dos mesmos. Portanto, não há que se falar em dedutibilidade, mesmo porque devem ser contabilizados no Passivo. O mesmo tratamento será dado ao IRRF de serviços prestados por Pessoa Física.
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
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