Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Quando uma empresa faz a compensação do salário maternidade pode incluir juros do período, como é feito esse calculo?
obrigado!
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Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Quando uma empresa faz a compensação do salário maternidade pode incluir juros do período, como é feito esse calculo?
obrigado!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Rosana,
como assim juros? o valor a ser compensado é o valor pago de salário maternidade.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade É esse texto que li, não entendi bem, podemos aplicar a taxa Selic na compensação do salário maternidade?
O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Conforme alteração da Lei 8.213/91.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Rosana,
até onde eu sei NÃO, o valor a ser deduzido é o valor pago de salário maternidade. Esse texto fala do valor a ser compensado ou restituído, ou seja, quando a empresa pede para receber esse valor ao invés de ir compensando mês a mês em sua folha de pagamento, nesse caso os valores são restituídos com juros.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Segue texto com explicações:
Compensação do salário maternidade
Como deve ser compensado o salário maternidade de uma empresa optante pelo simples nacional, pois não tem a parte da empresa para compensar na guia de INSS?
Informamos que a compensação/reembolso poderá ocorrer sobre o campo 6 da GPS da empresa.
De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 900/08, o reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes ou requerer o reembolso.
Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.
Salientamos que é vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS).
O pedido será formalizado na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.
Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.
O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI, a seguir transcrito, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Rosana,
vamos imaginar que no mês 04/2015 você pagou de salário família R$ 1.296,00 (proventos - Bruto), esse será o valor a ser compensado na sua guia de INSS da comp. 04/2015. Caso a sua guia seja a menor, você compensa o que der e o restante fica para a próxima competência.Conseguiu entendeu?
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