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GRRF - Contrato experiencia

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:28

Boa Tarde Pessoal

minha duvida é.

estou com um fim de contrato de experiencia e o funcionário tem direito ao saque do fgts, para estar liberando o saque preciso gerar a GRRF para liberar a chave correto.

estou gerando com as seguintes códigos. I3 mov. 04

e como esperado, não deu certo :(

cheguei a ler alguns tópicos anteriores e não esclareceu minhas duvidas.

- como faço para liberar esse saque para a funcionária?
- é necessário preencher algum valor? (lembrando que se houver valores será cobrado multa)

hellp haha

Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:40

Boa tarde Tuany,

Eu gero a guia GRRF, porém sem a multa já que não é devida, faço o recolhimento de FGTS apenas das verbas rescisórias. Como o funcionário vai sacar se você deixar pra recolher apenas na SEFIP mês que vem esse valor vai ficar parado na conta.

Depois de fazer esta guia consigo gerar a chave normalmente com estes códigos que você informou, sai a liberação com a data que será disponibilizado o saque.

Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:53

Gero no programa e envio pelo conectividade para salvar o protocolo que me permite imprimir a guia. Mas eu informo os valores de FGTS da rescisão como: saldo de salário, horas extras, comissão, 13º salário, etc.

Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:15

Não tem segredo, o procedimento é o mesmo de uma rescisão por prazo indeterminado, a diferença é que não preenche o saldo para fins rescisórios só o campo Mês da Rescisão. A movimentação será I3 - Rescisão por término de contrato a termo (o sistema já entende que não tem multa, então ele não vai fazer o cálculo) e vai fazer apenas do saldo rescisório. O código de saque é 04 - extinção do contrato de trabalho - prazo determinado.

Depois de enviar o arquivo e salvar o protocolo, entra no ambiente do empregador pelo conectividade, consulta o extrato e comunica a movimentação do trabalhador (chave de liberação) com esses mesmos códigos informados na GRRF I3 e 04.

Espero que dê certo!

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:17

tentei fazer direto pela conectividade, pois o sistema da GRRF não quer carregar as tabelas.
e não gerei valores e ai o sistema conectividade não finalizou o processo.

mas vou tentar carregar as tabelas na GRRF e tenatr fazer como voce me disse.


Obrigada

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:45

Boa tarde,
Realizei um contrato de experiencia 30+60-totalizando 90 dias.
ao gerar a GRRF com códigos de mov I3 -Recisao por término de contrato a termo ,e o código de Saque 04 ,tive um problema ao colocar o saldo base para fins rescisórios pois aparece seguinte mensagem "400483- Valor do Saldo Base para fins rescisório informado pela empresa não deve ser informado se o código de movimentação for Igual I3".
Minha dúvida é a seguinte:
Se o funcionário trabalhou os 90 dias, mas na GRRF vai o Deposito do FGTS do mês correspondente a extinção do contrato ,já que não é possível informar o valor para fins rescisórios,basta a chave de movimentação para ele sacar a soma dos 3 meses de depósitos realizados na conta do mesmo?.
Como vai ocorrer o Saque do FGTS referente a soma dos 3 meses depositados?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:49

Wallas

Isso mesmo, não informe o saldo para fins rescisórios, pois assim ira gerar um valor de multa que não é devido neste caso, informe apenas o valor das verbas rescisórias para gerar os 8% devidos de FGTS.

Depois gere a chave que ele conseguirá sacar todo o montante da conta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 18:15

Boa noite!

Pessoal, estou com problema para gerar a GRRF do Término de Contrato de Experiência.

Estou tentando gerar com o código de saque 04 (Extinção do contrato de trabalho – Prazo determinado) e código de movimentação I3 (Rescisão por término de contrato a termo), mas aparece a seguinte mensagem de erro: “(9006) - FGEN3424 Código de Movimentação informado não permite valores rescisórios.”

Nesses casos, devo realmente gerar a GRRF, mas de que forma?

Muito obrigada!

---

Consegui resolver! Só pode informar valor no campo referente a Remuneração do mês! Deixei a solução porque pode ajudar a outras pessoas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:46

Daniele

Vc esta informando o saldo que existe na conta dele? Se sim deixe em branco, pois essa GRRF será somente em cima dos valores da rescisão, não tem multa 40%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:26

Bom dia colegas,

Gostaria de um auxílio...comuniquei a movimentação de uma rescisão por extinção de contrato de trabalho por prazo determinado que ocorreu dia 22 de Julho, em seguida já foi liberado a chave para o saque no dia 09/08/17, o problema é que a sefip referente ao mês de Julho foi informada incorretamente com valor menor que deveria ser pago ao funcionário.
Sendo assim, como informar este resíduo que não foi informado? será preciso gerar uma outra chave de identificação?


Desde já agradeço, ficou aguardando!

Atenciosamente.
Leticia

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:37

Leticia Santos um bom dia!

Quando o desligamento se da por motivo de termino do contrato no prazo o fgts deste mês pagamos pelo programa grrf afim de adiantar seu pagamento ok, dessa forma não vai gerar valor a paga via sefip/gefip, será que não é isso que ocorreu ou realmente foi pago a menor?

Se pago a menor via sefip/gefip, você deveras fazer uma nova gefip complementar colocando todos os outros trabalhadores na modalidade 9 e marcando no sefip a opção complementar, para retirar este fgts terá que solicitar via RDT exclusão da movimentação e em seguida comunicar movimentação para geração de nova chave de liberação do fgts.

Fredson Lopes

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Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:12

Obrigada Fredson pelo retorno,


Me desculpe, vou tentar explicar melhor...

O contrato do funcionário finalizou dia 22/07 e a empresa optou em não prorrogar o contrato e ainda descontou 9 dias de faltas injustificadas, a empresa nos comunicou dia 29 e com isso lancei a movimentação normalmente na SEFIP e considerando as faltas foi gerado a guia para o pagamento e a empresa até já efetuou o pagamento dia 01, depois de alguns dias no conectividade informei a movimentação e a chave de liberação saiu com o saldo de fgts recolhido corretamente conforme os valores informados, e eu nem informei a GRRF porque não tinha mais nenhum valor a ser recolhido de fgts ("não sei se fiz corretamente")

Porém, no dia 03 a empresa resolveu não descontar mais os 9 dias, a dúvida é:
* Eu lanço este saldo de 9 dias na GRRF? se sim, em qual campo?
* Como já havia sido gerado uma nova chave anteriormente sem este saldo de 9 dias, eu terei que gerar uma nova chave ?




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:37

Leticia Santos,

Se o contrato terminou dia 22/07 a empresa teria até dia 24/07 para quitar todas as verbas rescisórias conforme determina o art 477 da clt ok.

Bem, você pode fazer uma rescisão complementar ou refazer a rescisão e efetuar apenas o pagamento da diferença assim como a diferença do fgts via sefip complementar ou grrf complementa.

OBS; quando o termino do contrato se dá em uma data que não teremos prazo para quitar o fgts juntamente com a folha mensal; ai geramos o fgts do trabalhador via grrf, isso não é multa dos 40% ok, é apenas para garantir o prazo previsto na lei. A multa dos 40% só é de direito quando o termino é antecipado pelo empregador.

Fredson Lopes

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Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:21

Fredson,


Bem, você pode fazer uma rescisão complementar ou refazer a rescisão e efetuar apenas o pagamento da diferença assim como a diferença do fgts via sefip complementar ou grrf complementa.


Então gerando uma GRRF complementar como eu preencho este saldo? seria apenas no campo "15-Competências em atraso e não Recolhidas?

E em relação a chave de identificação, eu gero outra e entrego ao funcionário a anterior e esta referente ao saldo de 9 dias?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:51

Leticia Santos,

Você terá que importar o arquivo grrf para o programa, marca participação, cadastro, dados financeiro, mês de rescisão você coloca o valor basa dos dias trabalhado que não foi pago o fgts, simula e se estiver correto pode efetuar o fechamento e envia o arquivo via conectividade icp. Quanto a chave de liberação acredito que não conseguira gerar uma nova, o trabalhador terá que sacar os valores que já estão em conta com a chave já gerada e em seguida a empresa terá que solicitar exclusão da movimentação e gerar nova chave.

Fredson Lopes

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