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Reembolso de salario maternidade

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:42

Bom dia

Sim a funcionária se afastou e recebeu pela empresa, sei desse desconto mês a mês, só que o empregador foi até a previdência se informou e eles disseram dessa opção de reembolsar à empresa. Só que quando eu ligo para a previdência eles simplesmente enrolam e não sabem me informar nada.


Alguém já fez esse tipo de solicitação?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:51

Tuany,
isso mesmo o valor não será devolvido imediatamento, demora anos até a Receita resolver devolver, o valor vem corrigido, mas demora muito tempo até isso acontecer, aqui no escritório eu sempre faço a compensação é mas rápido e eu não fico me estressando esperando a boa vontade do governo devolver o dinheiro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:17

Tuany Alessandra

Pedido de Reembolso

Quando o valor a deduzir na Guia da Previdência Social (GPS) for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá requerer o seu reembolso ou deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, sem o limite de 30% (compensação).



Só pra eu entender melhor....

A empresa pagou o salário maternidade a abateu nas guias de GPS mes a mes, porém o salário maternidade era maior que o valor da GPS e houve saldo a compensar?

Esse valor não foi compensado nos meses posteriores e a empresa quer pedir o reembolso é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:49

Daniela Nolêto

Pelo que li no link que vc mesma enviou, o reembolso só é feito quando o valor do Salário Maternidade já foi abatido em GPS, porém ainda assim restou valores....ou a empresa compensa nos meses posteriores (o normal a ser feito) ou é feito o reembolso.

Pelo que a Tuany disse, para mim não ficou claro se a empresa já fez essa compensação e sobrou valores ou se quer o reembolso total do Salário Maternidade sem ter abatido nd na GPS.

Sim a funcionária se afastou e recebeu pela empresa, sei desse desconto mês a mês, só que o empregador foi até a previdência se informou e eles disseram dessa opção de reembolsar à empresa. Só que quando eu ligo para a previdência eles simplesmente enrolam e não sabem me informar nada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:52

Karina,
quem está querendo o reembolso é o dono na empresa, eu apenas expliquei o que deveria ser feito, quem vai analisar o pedido de reembolso não sou eu e sim a Receita Federal através da Percomp. Eu sugeri que fosse compensado todo mês até acabar como eu faço aqui com meus clientes. Sugiro que leia minhas mensagens anteriores.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:01

Daniela Nolêto

Eu li suas mensagens Daniela, está certo, é o mesmo procedimento que faço aqui.

Mas eu não compreendi integralmente a dúvida da colega, por isso questionei diretamente a ela para que me explique melhor.

Se a empresa quer obter o reembolso integral do valor pago do Salário Maternidade não poderá, pois o procedimento é abater na GPS do mês e caso sobre valores ai sim pede a restituição ou compensa no mês seguinte.

Queria entender em qual situação a empresa se enquadra para dizer o procedimento correto .

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:40

Karina

Não foi feito a compensação.

O empregador quer somente o dinheiro de volta, após ele ouvir justamente pelos funcionários da previdência social, que isso seria possível, ele passou a me questionar.
Já havia lido alguns exemplos por cima, e que nossa Colega Daniela me passou sobre o Perdcomp eu também já havia lido.
Só que imaginei que poderia ser uma coisa mais rápida.
e meu superior também já havia me confirmado a compensação.


Muito Obrigada pelo esclarecimento.
uma òtima tarde colegas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:52

Tuany Alessandra

Entendi, Então é isso mesmo Tuany.

Se ele não quiser entrar com a solicitação já que irá demorar, acho que ainda pode jogar este valor e compensar agora.

Eu achei que vcs não haviam abatido o valor na GPS mes a mes e queriam o reembolso integral.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:01

Não não

vamos ver o aval do cliente agora :/



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23/06/2015 - novas duvidas

caros colegas, bom dia !!

voltando ao assunto do reembolso, o cliente aceitou o envio do per/dcomp.

minha seguinte duvida é. " valor do salário maternidade"

deve ser preenchido a soma dos 120 dias?
salario mensal normal?
ou salario mensal com desconto de 8% do INSS?

salario em questão $921,00

Fernando Moraes da Rocha

Fernando Moraes da Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:23

Tuany,

O valor no Perdcomp é o total do afastamento, informando inclusive o período de afastamento.....já fiz algumas solicitações e tive sucesso... porem demorou,,,


OUTRA DUVIDA POUCO COMUM:

Boa Tarde,

Fiz uma solicitação de Reembolso de Salário família, via Perdcomp, pois a empresa não tem mais movimento e o saldo não tem como compensar... Conversando com a Receita Federal eles me informaram que se o CNPJ que esta pedindo o Reembolso deve outras competências ao INSS então o caso nem é avaliado.... Gostaria que opinassem se já ouviram falar dessa situação (que na minha opinião é o correto e justo).... E se já ouviram falar disso alguém tem isso por escrito.... Clientes vocês conhecem... Se não tiver documento, não acreditam...

Muito Obrigado....

THERESA SCKLENSKI SANTOS COELHO

Theresa Scklenski Santos Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:56

Karina Louzada Karina Louzada
Boa tarde, Karina!

Estou com uma duvida ao compensar o Salário Família e não entendi muito bem o que você quis dizer quando disse que compensa. Você compensa dentro da própria sefip?

Deixa eu explicar o meu caso: Funcionária em Licença maternidade de e nos períodos entre Maio e Agosto/2015 os valores de Salário Maternidade foi maior do que a GPS, sobrando valores a compensar.
Posso compensar esse valor dentro da Sefip de Setembro/2015?

Agradeço a colaboração.

Theresa Coelho.

GIAN CARLOS

Gian Carlos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:36

Bom dia, lendo as mensagens anteriores passei a entender melhor o assunto, porem ainda tenho duvidas, nunca havia passado por esta situação então serei o mais claro possível para que os colegas me ajudem, aqui no escritório tem uma empresa com licença maternidade e salario fali mia os dois no valor de R$ 1.248,44 porem o INSS da empresa é de R$ 593,11 então ainda fica o valor de R$ 655,33 a compensar, eu li que acumula para o próximo mês, mas nessa ordem sempre ira acumular, minha dúvida é após os 120 dias eu ainda posso continuar abatendo o valor que restou na sefip? e esse valor sera importado do sistema de folha ou terá que ser colocado na sefip manualmente?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:02

Gian Carlos

Sim, vai acumumando mês a mês, somando os saldos e quando tiver valor a pagar comece a compensação.

Meu sistema faz esse controle, mas não é eficiente, sempre dá diferença, então prefiro controlar manualmente. Faça uma planilha simples controlando desde o 1° mes que sobrou valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GIAN CARLOS

Gian Carlos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:27

Muito Obrigado, Karina Louzada, só mais uma dúvida no caso o programa sefip aceita que eu faça isso manualmente após a data de 120 dias?

FLAVIA FERREIRA MAIA

Flavia Ferreira Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:10

Boa tarde!
Estou com um processo de Reembolso de Licença Maternidade no programa PERD/DCOMP o afastamento é do período de 07/2015 a 10/2015 . O valor da Licença MATERNIDADE foi superior ao valor da GPS e a empresa esta fechada sem movimento não sendo possível compensar os valores.
Por exemplo salario de 2250,00
07/2015 restou 1187,92
08/2015 1340,00
09/2015 2047,50
10/2015 1804,07

A pergunta é,
Para cada competência irei MONTAR UM PROCESSO E ENVIAR INDIVIDUALMENTE, OU somo os valores e envio em um processo só?

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