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Empresa Encerrada - ECF

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:43

Caroline ,

Se ela encerrou em 2015 o prazo de envio é até 30/09/2016. Pois até 30/09/2015 são as que tiveram movimentado ou CNPJ ativo no ano calendário de 2014.


Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Renata Grisaro Franco de Souza

Renata Grisaro Franco de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 22:40

Olá, boa noite a todos.

Tenho uma empresa no Lucro Presumido, que teve movimentação até 03/2014 e teve a baixa em 05/12/2014.

Estou tentando fazer a ECF mas dá mensagem que:

"Não é possível utilizar a ECF para este período de escrituração. As pessoas jurídicas com situações especiais ou outros eventos ocorridos no ano-calendário 2014 devem entregar a DIPJ. A ECF só aceita situações especiais e outros eventos ocorridos a partir do ano-calendário 2015. Para os anos posteriores a 2014 aguarde a publicação das tabelas para o novo período."

Como devo proceder?

Atenciosamente,

Renata

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 07:55

Renata,

No caso de Baixa deve ser enviado a DIPJ no período baixado na Junta.
Só deve ser enviado o ECF de baixa se o fato estiver ocorrido em 2015.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:32

Bom dia caros colegas!

Tenho duvidas também em relação a entrega da ECF de encerramento, tenho uma empresa que foi baixada agora em 08/2016. Qual o prazo legal de entrega da ECF constando a extinção da empresa?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 08:47

Elielton,

Até 30 dias após o evento. Ou última dia útil do mês seguinte.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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