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Licença Maternidade Socia Empresaria

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:06

Como é o procedimento de solicitação licença maternidade de uma EMPRESARIA?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:25

Boa tarde,

Licença maternidade da empresária individual

Empresária individual tem direito a Licença Maternidade? E a retirada pro labore, continua ou é suspensa durante a licença? A mesma terá que requerer o benefício na Previdência?

O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:38

Boa tarde!
Por favor, uma sócia de uma empresa teve bebe em 2014, no entanto continuou pagando o INSS, também não deu entrada no salario maternidade,
em 2015 ela resolveu dar entrada, no entanto veio indeferido de acordo com o que segue:
Requerimento de Salário-Maternidade
DECISÃO: INDEFERIDO.
MOTIVO: Não afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71-C da Lei n 8.213/91
Nesse caso o que ela pode fazer? se ela retificar as gfips da certo ou só com um advogado?

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