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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito do ICMS no frete (CTE)

CÁSSIO REGENE

Cássio Regene

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:11

Prezados,
Tenho a seguinte dúvida:
Efetuei uma remessa para industrialização (CFOP 5.901) e a industria emitiu uma DANFE com o cfop 5.902 e 5.124 sem destaque do ICMS. Porém, contratei uma transportadora para retirar a mercadoria da industria e me entregar. No DACTE ela destacou o ICMS da operação própria dela e eu paguei este frete. Poderei me creditar do ICMS que a transportadora destacou em seu DACTE? Mesmo que a industria não tributou em suas DANFES.
Fico agradecido pelas respostas,
Atenciosamente.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:07

Boa tarde, Cássio Regene!

Em síntese, o tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira via do CT-e quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

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