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Gláucia Coutinho  dos Santos

Gláucia Coutinho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:43

Boa tarde!


Tenho uma empresa de Lucro Real e gostaria de saber se ela está obrigada a ECD - Escrituração Contábil Digital?

A mesma empresa, também, é obrigada a entrega da Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição?

A empresa em questão é uma prestadora de serviços e possui movimento contábil, ano de 2014 todo.


Agradeço atenção.


Obrigada!

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:35

Boa tarde Gláucia

Se a empresa foi tributada pelo Lucro Real em 2014 está obrigada a entrega do ECD até 30 de junho de 2015.

Estará obrigada à entrega do Fcont do mesmo período apenas se Não Optou pela Lei 12.973/2014 na entrega
da DCTF relativa a Dezembro 2014.

Assim, conclui-se que as pessoas jurídicas que só irão aplicar a Lei nº 12.973/2014 em 2015 entregam o FCont relativo ao ano calendário de 2014.

Espero ter colaborado, bom trabalho.

Nancí

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