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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:12

Bom dia,

Complementando o que nosso colega Clovis Igarashi escreveu, essas entidade que gozam da condição de imunes e isentas são obrigadas a fazerem a contabilidade e a registrar o livro diário para perderem a condição de imunes e isentas. Isso está descrito no RIR/99.

Quanto a Lucros/Superávit as entidades podem ter desde que não distribuam o mesmo.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:28

Milena

A contabilidade para organizações religiosas e associação sem fins lucrativos, possuem algumas particularidades, por exemplo: a conta lucros ou prejuízos é substituída por "Superávit ou Déficit" e o resultado do exercício, no caso superávit deve ser transferido para a conta "Patrimônio Social" (Patrimônio Líquido".

Leia no link abaixo, a Instrução Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem finalidade de lucros, que da uma visão geral de como proceder na contabilização das entidades do terceiro setor.

https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:36

* Clóvis, obrigada pelo link e vou ler com muita atenção. Então vc entende realmente da obrigatoriedade do livro diário?

* Não entendi o que Marcos expos sobre as igrejas que registrar o livro diário perdem a condição de imunes e isentas.

Podem me esclarecer melhor?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:08

Milena

Acho que o colega Marcos se enganou e esqueceu de colocar uma palavra na frase. Ele quis dizer "que devem registrar os livros para não perderem a condição de imunes e isentas".

Como a ITG 2002, diz - as entidades imunes e isentas, devem manter escrituração contábil regular, portanto, cumprindo todas as exigências de uma empresa normal, com escrituração, balanços, demonstrativos, livros, etc.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 08:57

Bom dia,

Obrigado por me corrigir Clovis Igarashi, é exatamente isso para não perderem a condição de imunes e isentas. Foi um erro de digitação.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:25

Bom dia !!!!

Alguém tem um plano de conta próprio para entidade sem finalidade de lucros que possa me fornecer?

Vai esclarecer bastante tantas dúvidas que tenho.

Fico no aguardo.
Grata
Débora Cristine

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