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Retificação da ECD

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:57

Luana Pereira dos Santos

Bom dia,

Eu utilizo o mesmo comprovante de pagamento do original.




Raphael Madureira

Bom dia,

Se você já corrigiu o erro na ECD diretamente no validador, basta apenas trocar para retificadora e acrescentar o hash do arquivo que esta sendo substituído.

Não há a necessidade de gerar o arquivo novamente e importar para o validador.

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:42

Boa tarde Rafael Pinto,

No meu caso, acho que terei que gerar um novo arquivo no meu programa contábil pois eu precisei fazer lançamentos novos.

Mas eu indo direto pelo validador eu tenho que abrir a declaração e clicar em editar escrituração?
Gerando o novo arquivo, é só mandar importar e dizer que é retificadora?

Desde já agradeço.

Raphael Madureira

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:07

Boa tarde,

Neste caso, quando você gerar um novo arquivo, você já vai informar que é um arquivo retificador e colocar o hash da ECD que deseja retificar.

Depois de gerar o novo arquivo, é só importar novamente no validador, o qual vai emitir uma mensagem dizendo que a escrituração ja consta no sistema, e se você desejar substituir, clic em sim e valide novamente.

A guia a ser informada no arquivo substituto é a mesma que você pagou para o ECD original.

Arilson Ferreira Silva

Arilson Ferreira Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:37

Boa tarde,

Desculpem, mas li várias vezes este tópico do fórum, mas não localizei a solução para o erro:

"ERRO! A escrituração não foi transmitida. O requerimento enviado é de substituição de livro que não foi encontrado na base do SPED - NEG: 18"

Eu consegui validar o arquivo, com a situação retificação, informado o HASH correto, mas no momento da transmissão ocorre este erro.

Por gentileza, poderiam esclarecer a solução para este erro?

Tatiana Figueiredo Ribeiro

Tatiana Figueiredo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:00

Arilson,

Também estou com o mesmo problema.

Sendo que consultei o HASH da escrituração no pva e também no site da junta comercial, e nos dois métodos constam como recebido. Contudo, ao colocar as novas informações no arquivo substituto, no final da transmissão ele apresenta este erro - NEG: 18

"ERRO! A escrituração não foi transmitida. O requerimento enviado é de substituição de livro que não foi encontrado na base do SPED - NEG: 18"

Me junto a você e peço também a ajuda do pessoal pra poder resolver esta situação.

Desde já agradeço a atenção.

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:10

Olá, Eugênio,

Eu primeiro verifiquei se o ECD, já estava na Junta Comercial, como não estava refiz, trocando de original para retificadora, abrirá um campo para vc digitar o hash da original.
Se estiver na junta vc tem que solicitar exigência e você terá trinta dias para fazer a retificadora, senão pagará todas as taxas.

Gerôncio

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:14

Bom dia necessito de um auxílio;

Pesquisei um arquivo SPED, e este estava sob exigência (dentro do prazo de retificação), na qual precisaria refazer o arquivo,
Refiz o arquivo, importei para o sistema, no qual ficou em cima do arquivo original, acontece que fiz tudo o que deveria ser feito;
Mas quando tento transmitir aparece a seguinte mensagem:

O arquivo não foi transmitido.
ERRO! A escrituração não será transmitida. Não é permitido o envio deste livro Diário, pois já foi enviado um Livro Diário para o mesmo período - NEG 38.

O que devo fazer??

Agradeço qualquer auxílio.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:27

Rafael Pinto, sim esta como Retificado, inseri também o código do Recibo anterior, e inseri o arquivo .REC da Declaração Original.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 17:49

Boa tarde.

Estou transmitindo o SPED Contábil referente à 2015.
Eu tenho apenas uma empresa a qual é obrigada a transmitir.
No ano passado já tive que fazer a ECD ref. a 2014.
O fato é que esse ano, ao importar o arquivo já estava tudo certo, validou tudo certinho sem nenhuma pendência (sendo que ano passado tive muitos erros até conseguir acertar tudo).
Eu conferi os demonstrativos e vi que estava tudo certo, logo, assinei e transmiti.
Após salvar os arquivos fui consultar a declaração do ano passado pra ver se tinha mais alguma coisa a ser feita.
Lembrei que temos que pagar a taxa de registro e emitir o requerimento para a Junta (no meu caso, a de Santa Catarina).
Porém, já olhei o PVA umas 500 vezes e não acho onde emitir o requerimento.
Me lembro que ano passado em algum momento me foi solicitado informar o número da guia, então, liguei pra Junta e me informaram que o número a ser colocado seria o número do S@T (pelo menos aqui em SC é assim).
Porém, pelo que eu estava vendo nos fóruns e pela data e hora de geração de cada arquivo que eu tenho, aparentemente a taxa foi paga antes da transmissão do arquivo. É isso mesmo, a taxa deve ser paga antes? Pois não lembro mais.
Acontece que nas verificações de pendência este ano não pediu número nenhum, transmiti o SPED sem informar o número da taxa, que aliás, nem foi paga ainda, pois o sistema não me pediu para incluir o número.
Alguém sabe me informar em que campo do SPED Contábil devo informá-lo? Pois nem isso estou conseguindo encontrar.

Agora, o que devo fazer?
- Preciso retificar o SPED para incluir o número após pagar a taxa?
- Onde devo informar o número?
- Onde tirar o requerimento de autenticação de livro digital?


Muito obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Felipe Simões

Felipe Simões

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 07:30

Olá, de acordo com o Manual de Orientação atualizado em Maio e a versão 3.3.6 dp PVA ECD diz o seguinte:

De acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão
automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.

Acredito que sejam para todos os estados, então após essa atualização, a parte do requerimento foi excluída do PVA, sendo assim não precisa mais pagar a taxa.

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:05

Bom dia,

O problema desse novo decreto é que com isso acabou a substituição e retificação do ECD, pois uma vez autenticado não há a possibilidade de retifica-lo.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:25

Ah bom.
Agora faz sentido, pois o programa não pediu a taxa e nem apareceu o botão para gerar o requerimento.

Pelo o que eu vi, no recibo diz que o recibo de entrega é o comprovante de autenticação.
Quando eu consulto a situação da ECD de 2014 aparece como "autenticada", já a de 2015 consta como "recebida".
Depois de um tempo o status dela mudará automaticamente para autenticada ou ficará pra sempre como recebida?

Com esse decreto a Junta Comercial não irá mais analisar os livros?






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RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:31

A informação que tive em um curso ministrado por consultora da ITC, após o Decreto todos os livros que encontravam-se na base de dados da Receita Federal estariam todos automaticamente autenticados, não necessitando mais aguardar a analise pela junta comercial, assim como todos os que serão transmitidos este ano.

Tais Souza

Tais Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:49

Rafael Pinto, boa tarde.

Entreguei a ECD de 2015, mais agora verificando algumas constatei que alguns números do livro estão incorretos.
Lendo algumas publicações anteriores fiquei com duvidas sobre esse assunto.

Realmente só na declaração do ano passado que dava para retificar e esse ano só substituindo?

Como poderei corrigir esses numeros?

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:59

Boa tarde Tais

A Receita emitiu o seguinte decreto em fevereiro deste ano, segue:

Conforme o Decreto 8.683/2016 DOU de 26.2.2016, Art. 78-A, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido peloSPED.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Dessa forma ao transmitir o SPED ECD ele está automaticamente autenticado, devendo ser guardado o recibo de transmissão, que será seu comprovante de autenticação.

***sendo assim, se eles estão considerando como autenticados os ECD transmitidos, não haverá como retificá-los ou substitui-los. Já li que poderá sair em breve uma opção para poder retificar a ECD, mas não encontrei nada de concreto.

Este ano ainda não verifiquei nenhuma inconsistência para realizar a retificação de minhas ECD transmitidas, por isso não sei lhe dizer se somente retransmiti-la com a opção de retificadora dará certo.

Fico a disposição,

Att

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:16

Tais

Você já verificou como o livro esta no sistema do SPED?

Pois se ele esta como autenticado, a primeira vista não teria problemas para os seus clientes em licitações, pois em caso de consulta ele estará como aprovado.

Att,

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 09:13

Bom dia a todos,
estou necessitando de um dos seguintes programas ECD 3.1.4 ou 3.1.6 que tem leiaute 3.0. Necessito retificar ECD de 2014, e o programa 3.1.9 em diante não aceita este ano, tenho que utilizar o programa anterior a este. Automaticamente necessito do ECF do mesmo período. Lembro aqui que no sistema Sped não está mais disponível o download de versões anteriores. Por isso peço aos colegas que possam me disponibilizar esses downloads.
Obrigado pela ajuda desde já.
Att.Reinaldo

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:51

Boa noite caros colegas.
Não precisa mais programas anteriores, as versões novas corrigiram o problema que eu tinha. Já entreguei a ECF 2014 RETIFICADORA. No fórum do Sped Brasil, me avisaram com tranquilidade. Já enviei
Obrigado a todos pelo tempo disponibilizado às minhas dúvidas.
Até breve amigos. Precisando estamos aí.

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:13

Bom dia Reinaldo,

Você conseguiu retificar o 2014 pelo programa atual? Tenho que retificar tbm mas não esta dando certo nem nas versões anteriores.

Nayane Felício Vieira
Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 07:50

Bom dia Nayane, se você for retificar pode usar a versão nova, somente você não pode deixar nenhum grupo de contas após as contas de resultado. Como Atualmente para 2015 colocamos as contas grupo 4 para apuração de resultado novamente, e você mantendo o sistema entende que 2014 também está no leiaute 4. Sua conta então de apuração de resultado será no patrimônio líquido lucros ou prejuízos acumulados.
Att.Reinaldo

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:18

Bom dia Reinaldo, muito obrigada. Hoje consegui retificar pela versão atual. Tive apenas que trocar no meu sistema, de layout 4 para 3, assim deu certo.

Nayane Felício Vieira
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:21

Bom dia!

Estou com o mesmo problema que um colega colocou anteriormente.
O número do recibo, para retificação, é maior que o campo disponibilizado, ou seja, ficaria sobrando o último dígito verificador.
Se desconsiderar o dígito consigo salvar, mas consigo transmitir?

Alguém que já fez retificadora poderia me orientar.

Obrigado.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:42

Bom dia, estou com problema para retificar um ECD 2014.
Na época fizeram a entrega em dois arquivos
01/01/2014 a 31/05/2014 e outra 01/06/2014 a 31/12/2014 - numero do livro 04

Estou tentando entregar uma de 01/01 a 31/12/2014 e dá o seguinte:
ERRO: escrituracao não será transmitida. A escrituracao contabil que está sendo transmitida possui nº de ordem de instrumento de escrituração ja enviado em outra escrituração para um cnpj e forma. NEG: 12

Obs.: a de 2015 já foi entregue sob numero 05.

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