Boa tarde Tais
A Receita emitiu o seguinte decreto em fevereiro deste ano, segue:
Conforme o Decreto 8.683/2016 DOU de 26.2.2016, Art. 78-A, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido peloSPED.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.
Dessa forma ao transmitir o SPED ECD ele está automaticamente autenticado, devendo ser guardado o recibo de transmissão, que será seu comprovante de autenticação.
***sendo assim, se eles estão considerando como autenticados os ECD transmitidos, não haverá como retificá-los ou substitui-los. Já li que poderá sair em breve uma opção para poder retificar a ECD, mas não encontrei nada de concreto.
Este ano ainda não verifiquei nenhuma inconsistência para realizar a retificação de minhas ECD transmitidas, por isso não sei lhe dizer se somente retransmiti-la com a opção de retificadora dará certo.
Fico a disposição,
Att