x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 75

acessos 47.736

Retificação da ECD

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:52

Bom dia Sonia Valério.
Veja que foi enviado em 2014 duas ECDs, portanto são dois livros diários com numeração diferentes. Como são dois livros você terá que entregar dois livros novamente, na retificação, caso contrário o sistema não vai aceitar como ocorreu com sua tentativa. Quando você coloca datas de um ano inteiro na retificação, ele vai te avisar que já tem outras. Retifique da mesma forma que foi enviado da primeira vez, separando em dois livros.
Abraços Reinaldo

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:13

Bom dia

Estou retificando uma ECD, mas quando vou visualizar as Demonstrações para verificar está dando a mensagem: não existem dados para gerar a visualização, alguém tem conhecimento sobre essa mensagem.

Obrigado
Jumar

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:38

Bom dia

Está acontecendo o seguinte José Carlos, a ECD da empresa que estou retificando é de 2010, por motivo de dados cadastrais, então recuperei a ECD através da RECEITANETBX, nesse caso preciso retificar as seguinte por motivo de número do Livro Diário, até aí tudo bem, retifiquei normal, mas quando cheguei na ECD de 2014 fui conferir valores com a ECF, foi aí que percebi que não conseguia visualizar as Demonstrações para conferência, agora não sei porque em 2010 consigo visualizar, de 2011 pra frente não consigo, agora preciso reenviar as ECDS, mas não sei se vou ter problema pelo fato desta informação, não existem dados para gerar a visualização, e pior houve um problema aqui no soft e perdemos tudo de 2012 para trás.

Obrigado

Jumar

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:54

Bom dia
Preciso retificar uma ECD que enviei ontem mas ela já consta como AUTENTICADA... Pelo que li, nesse caso, não é possível retificar certo?? Como devemos proceder nesses casos, visto que logo ao entregar a Junta já autentica??

Agradeço quem puder me orientar
Obrigada

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:30

Bom dia !
Algum colega consegue me passar o embasamento da retificação da ECD? Não consigo localizar.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Fernanda Costa de Araújo

Fernanda Costa de Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Domingo | 29 julho 2018 | 14:20

Boa tarde!

Tenho uma duvida quanto ao envio da ECD.

Tenho o caso de uma empresa que passamos a ter responsabilidade a partir de 01/10/2017 então entregamos a ECD do nosso período (01/10/2017 a 31/12/2017).
Porém a empresa iniciou as atividades em 21/08/2017 e o antigo contador não entregou o período dele.
Consigo fazer a retificação com o período completo de 21/08/2017 a 31/12/2017 ?

No aguardo.

Atenciosamente.

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:36

Bom dia caros colegas,

Estou com uma situação aqui e espero que alguém possa me ajudar.

Eu já transmiti a ECD e ECF de uma empresa ano calendário 2019 pelo motivo que o banco solicitou para atualização bancário, a questão que agora a pessoa responsável por fazer a declaração de imposto de renda pessoa física quer distribuir o lucro acumulado.

O que vocês me aconselham a fazer?

Fazer o lançamento e retificar a ECD e ECF ou fazer um lançamento de ajuste em 02/01/2020?

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 13:07

Kellen, boa tarde;

Eu retificaria sim, não esquecendo de também retificar a DIRF. ;) 
Abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:51

boa tarde !
Sobre retificação de ECD aconselho leitura do Manual de Orientação da ECD - Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis n. 64/2019.
Segue abaixo alguns tópicos:
"Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014."
"Dessa forma, todos os demais casos de retificação de erros de períodos anteriores, que demandarem alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo, isto é, nos livros contábeis da entidade, o lançamento de correção é registrado no ano corrente, como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao Patrimônio Líquido, em consonância com o parágrafo 1º do Art. 186 da Lei das S.A. Para fins de divulgação das demonstrações contábeis, a reapresentação das cifras comparativas ocorre no primeiro conjunto de demonstrações contábeis após a identificação do erro, nos termos da NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro".

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.