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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop 5403 ou 5405

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 13:38

sim, entrei em contato com a seguradora, orientaram como eu deveria proceder, cheguei a mesma conclusão dos colegas acima, pois quando a seguradora vender o veículo ou o que restou dele por leilão fará a emissão de nota.


A nota foi feita, e encaminhada por email a Seguradora


obrigado pela ajuda

Everton Timotio Bezerra Freitas

Everton Timotio Bezerra Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:20

Bom dia a todos.

Faço minha a dúvida do Carlos Alberto Rodrigues - Nova Friburgo/RJ, postada em 25/02/2010:

"Uma duvida, quando uma empresa do ramo de restaurante, compra uma mercadoria e a transforma, ex: compra queijo para fazer uma lazanha.
O Queijo é considerado, compra para comercialização, industrialização ou uso? Acredito que seja comercialização mais agora fiquei na duvida!"

E, caso o produto comprado pelo restaurante seja um produto sujeito a ST, porém ele será transformado, na nota fiscal de venda do fornecedor ele deve cobrar o ICMS-ST?


Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 09:31

Bom dia a todos.

Me tirem um dúvida por gentileza.
Minha empresa adquiriu matéria prima para fabricar seus produtos. Na nota fiscal vieram 2 cfops 5.405 (revenda de mercadoria sujeira a st) e 5.403 (venda de merc. adq. de 3º sujeita a st na condição de contribuinte substituto).
As mercadorias que estão na nota fiscal com cfop 5.405 cst 060, obviamente não estão com destaque de icms por já ter sido recolhido anteriormente. Agora as mercadorias que estão com cfop 5.403 estão com destaque de icms, cst 010 e 110 ( a empresa é comercial importadora). A legislação nos diz o seguinte: "na venda para empresa que irá industrializar o produto sendo este a sua matéria prima, não haverá substituição tributária".
Pela empresa ser importadora, por antecipação tributária sei que ela se torna a responsável tributária, mas nesse caso ela vende sem a st por vender um produto que servirá de matéria prima para uma indústria.
Minhas indagações são as seguintes:

Essa empresa não deveria revender essas mercadorias com o cfop 5.102 mesmo os produtos estando sujeito a st? (lembrando que a minha empresa adquiri como matéria prima).

No caso de estar correto o entendimento de ser 5.403, o meu lançamento será 1.401 ou 1.101? ( assim como foi dito nos posters acima, eu considero o destino da mercadoria e seu cfop correlato: venda 5.405 - destino uso e consumo cfop de entrada 1.407, mp 1.401, imobilizado 1.406 e assim por diante...)

Desculpem pelo texto enorme mas é por uma boa causa.

Desde já agradeço pela atenção.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 11:51

Meu amigo Everton Timotio
qdo o restaurante usa algum ingrediente para compor um prato, podemos chamar este ingrediente de matéria-prima, trata-se de Industrialização, já que não é uma revenda. Vc não estará vendendo nem revendendo o queijo para o cliente/consumidor. Neste caso o que terá saída será a lasanha. O CFOP a ser usado deve corresponder à lasanha 5.101. Independente do CFOP de entrada.
Nada de cobrar ICMS-ST pois refeição (pelo menos aqui no meu Estado) não tem ST. A não ser que no seu estado tenha, mas isso já será por causa da refeição e não por causa do queijo.
Para consumo, classificam-se por exemplo os guardanapos, copos, embalagens, os sachês de maionese, etc...

Espero ter ajudado
Abç
Kely Gonçalves

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:13

Boa Tarde Colegas do Forum contabil

estou com seguinte duvida.

Uma empresa que indústria e comércio é enquadrado no regime periódico de apuração.
Fez uma compra no estado de Santa Catarina para se vendida no estado de São Paulo.
No corpo dessa nota veio a seguinte descrição NCM 73.26.90.90 a responsabilidade pela arrecadação do imposto e do estabelecimento destinatário.
Valor total da nota: 891,68
ICMS 18% no corpo da nota: 152,86
Como devo lançar esta nota C.F.O.P.
E como recolher o ICMS?

Att

Vagner Porto

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:59

Boa noite, Carlos

Nas compras de ativo imobilizado conf. vc disse com CFOP 5405

vc vai da entrada na escrita fiscal com o cfop 1406 e não com o 1551

1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

att

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 23:12

EVerton

Ao meu ver na sua situação eu usaria o CFOP de 5102

pois Regulamento do IPI

Não se considera industrialização:

I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

att



Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 23:24

Vagner

Porfavor explique melhor o seu caso pois não deu p/ entender

att

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Danilo  Videira

Danilo Videira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:28

Bom dia
minha duvida é o seguinte ao comprar produto com subst. tribut. de fora do estado pra revenda, e fora nao é subst. vem com a aliquota 6101 de fora, na escrituração poem como 1403 ou 1102, sendo que a nota tem duas cfops 6101 e 6401, como fazer a escrituração correta??

A dúvida é o principio da sabedoria.
"Aristóteles"
Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:17

Bom dia!

Pessoal,

Tenho uma duvida, meu cliente comprou materiais de uso/consumo ( açucar, adocante, saco de lixo) na nota de compra esta com o CFOP 5405 de Substituição Tributaria, ele vai devolver somente o saco de lixo, como tenho que emitir essa nota de Devolução? Tenho que utilizar o CFOP:
5.411 - 6.411 -> Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

OU

5.413 - 6.413 -> Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Tenho que mencionar algum imposto? Pois na nota do fornecedor não veio nenhum imposto destacado.
Se puderem enviar o fundamento legal?

Obrigada!

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:23

Bom dia Danilo

No caso acima citado, tem que ser analisado as entras

se vc compra no CFOP 6101 e vc não faz o recolhimento do ICMS conf. o art. 426-A vc lançaria com o CFOP 2102, caso contrario vc lança no 2403 e fazendo consta o dados para calculo e recolhimento conf. art. 426-A


Caso vc receba com o CFOP 6401 vc lança no CFOP 2403 e informa em obs. os valores BC. e ICMS retido (observe o artigo 278 RICMS/SP)

Caso a nota fiscal venha com os dois cfop ou mais vc vai lançar conforme os CFOP separando um do outro.

Alerta: Um unica nota fiscal pode ter ICMS - diferencial, ICMS conf. art. 426-A e GNRE já recolhidas pelos remetente.

att

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Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:27

Bom dia!

Pessoal,

Tenho uma duvida, meu cliente comprou materiais de uso/consumo ( açucar, adocante, saco de lixo) na nota de compra esta com o CFOP 5405 de Substituição Tributaria, ele vai devolver somente o saco de lixo, como tenho que emitir essa nota de Devolução? Tenho que utilizar o CFOP:
5.411 - 6.411 -> Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

OU

5.413 - 6.413 -> Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Tenho que mencionar algum imposto? Pois na nota do fornecedor não veio nenhum imposto destacado.
Se puderem enviar o fundamento legal?

Obrigada!

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:31

Boa tarde, Camila

Vc vai fazer a devolução conf. vc escriturou sua entrada. Ex;

Se vc escriturou no CFOP 1403 sou devolução vai ser no 5411

mais seu caso compra para consumo vc deve ter escriturado com o CFOP 1407 assim sendo sua devolução será no 5413


e a devolução deve-se retornar da mesma forma que veio, como no caso não tem imposto destacado volta da mesma forma

att

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:48

Neste momento não vou saber lhe informar, mas assim que tiver eu posto aqui!!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:53

Esse embasamento e entras de outras UF

SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS

Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00).

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:51

Boa tarde a todos. Quando vou emitir uma nota fiscal cujo cfop é 5.405 e cst 60, sei que nao informo nem base de calculo st nem icms st nos campos proprios. Ao preencher o campo reservado ao fisco devo colocar a base de calculo icms st e o icms st relativo ao icms retido pelo fornecedor. EX.: nota fiscal de gasolina no valor de R$100,00 (cem reais), aqui no parana, como deverei fazer o destaque da base de calculo e do icms st? o valor acima é valor total dos produtos, sem mva. grato a atenção.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:53

Pra ficar melhor explanado, como devo fazer este calculo, tendo como base o valor do produto (R$100,00)???

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
AMANDA MORAES

Amanda Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:39

Duvidas...
Se eu tenho uma mercadoria que eu comprei dentro do estado já com ST, vou vender para outro estado o qual não existe protocolo .. qual CFOP eu uso ???
E quando a mercadoria for industrializada por mim em SP tem ST fora não tem protocolo , qual CFOP eu faço a venda ???

Obrigada Colegas


Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:48

Por favor, desculpem a pergunta se for boba, mas gostaria de fazer faze-la: O nosso cliente compra e a nota fiscal vem com o códoigo 5405 e 6403, ao revender essa mercadoria ele usa o mesmo código, isso esta correto?
E nas saidas os valores correspondentes aos códigos códigos 5405 e 6403 entram na base de calculo de PIS/COFINS e CSLT/IRPJ?


Muito Obrigado.


Mauro Anselmo

Atenciosamente
Mauro Anselmo
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Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Mauro Glaudimir Silveira Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:53

Aproveito e já faço outra pergunta.
Os produtos vendidos para o polo vaval em Rio Grande tem um isenção correto? Qual essa lei e qual o cfop que estas mercadorias devem ser lançadas?

Obrigado

Atenciosamente
Mauro Anselmo
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LIGIA SCARCELLA MUNIZ

Ligia Scarcella Muniz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:54

BOA TARDE
Como sei qdo o client é substituto ou substituido?
Exemplo, recebi mercadoria com o cst 260 e cfop 5405, que será por entrada 1.403 , minha saída será tbem cst260 código 5.405?
E qdo ntra alguns produtos com os códigos 5.403 (1.403), considero na saída 5.403 ou 5.405, como si se é substituto ou substituido
ATT

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:22

Ligia, quando você recebe uma nota de fornecedor com cfop 5405, signifique que ele foi Subistituido na operação anterior, ou seja quando ele comprou esta mercadoria a ST já estava paga.

quando você vc recebe uma nota no cfop 5403, significa que seu fornecedor é o subistiuto tributário e esta recolhendo a st para vc e para quem vc vender... até o consumidor final.

por isso, a não ser que vc seja industria, nos dois casos você emitira sua saida no 5405.

resumindo:

5405 - Substituido
5403 - Substituto

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 14:03

Caros colegas,

Tenho efetuado vários lançamentos de notas fiscais de compras de cigarros de meus clientes e o cfop é o 5.403, e icms st descontado até aí tudo bem. Um cliente me passou algumas notas de um novo fornecedor cujo icms vem descontado duas vezes: icms normal 25% sobre o valor total da nota e icms substituição tributária.
No caso gostaria de saber se está correto e como devo efetuar o lançamento no livro fiscal, já que ao colocar cfop 1.403 o sistema não abre o campo de lançamento para icms normal sobre o valor total da nota, apenas abre para preencher a base de cálculo do icms st e valor do icms subst.
Grata.

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 20:44

no caso deste novo cliente é o substituto tributario por isso ele destaca o ICMS Proprio, que nada mais é do que a parcela do ICMS devida por ele.

no caso do lançamento no livro fiscal, você não podrá lançar a base de calculo e o valor do ICMS proprio porque você não tem direito a esse credito, seu sitema está fazendo corretamente.

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