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Compra de Ativo imobilizado

Marilene de Pedro Lima

Marilene de Pedro Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:25

boa tarde a todos,

alguém pode me ajudar de como proceder em questão de aquisição de ativo imobilizado. uma empresa comprou alguns veículos usados, como registrar isso no meu ativo e como realizar a depreciação?

citarei 03 exemplos de aquisição do bem.

o bem foi adquirido da seguinte forma:
1ª situaÇÃo: adquirido de pessoa física - valor pago r$ 11.000,00 em xx/12/14 (ano fab 2008 / ano mod. 2008).
2ª situaÇÃo: adquirido de pessoa jurídica - valor pago r$ 19.000,00 em xx/03/15 (ano fab 2011 / ano mod. 2012).
3ª situaÇÃo: adquirido de pessoa jurídica - (arredamento) -valor r$ 23.745,00 em xx/02/15 (ano fab 2010/ mod. 2011).
obs.: todos os veículos adquiridos são usados.

como posso estar efetuando o registro deste bem no meu ativo e realizar as depreciações, caso ocorra?

atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 13:08

Para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes (art. 311 do RIR/1999):

a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

Exemplos:

I - no caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos, adquirido após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio (metade do prazo de vida útil admitido para o bem novo), devendo, portanto, ser utilizada a taxa anual de 40%;

II - para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para o bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), sendo, então, aplicável a taxa anual de 12,5%.

Desse modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época da aquisição desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, porque, se dessa data até a da sua última aquisição tiver decorrido prazo inferior à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, para efeito de depreciação, deve prevalecer o prazo restante da vida útil.

No registro do bem:

D- Veiculos
C- Caixa/Banco/Fornecedor ( Depende de como vai pagar )

Da depreciação:

D- Despesa com Depreciação
C- Depreciação Acum Veiculos.

De uma lida no arquivo acima e veja em qual das duas situações o veiculo se enquadra. Se você comprou com mais da metade da vida util você deprecia ele em 2,5 anos ou seja uma taxa de 40%a.a e/ou 3,33% A.M.

Att,


Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:10

Também estava com dúvida parecida e a explanação do colega Marcos foi excelente!

Att.

Jonathan

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