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Fator Previdenciário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:01

Evandro, boa tarde.
O fator previdenciário não foi extinto.
Foi criado a fórmula 85/95 como uma forma alternativa, ou seja;

Mulher - 85, tempo mínimo de 30 anos de contribuições + idade
Homens - 95, tempo mínimo de 35 anos de contribuições + idade

Aqueles que não quiserem aguardar o fator 85/95 e quiserem se aposentar, ai sim será utilizado o fator previdenciário.
Exemplo
Homem = 35 anos de contribuições, 52 anos de idade = 87, faltando então 08 anos para completar 95, nesse caso precisara contribuir por mais 4 anos (4 de contribuição + 4 de idade) = 39 anos de contribuição + 56 anos de idade = 95.
Mulher = 30 anos de contribuição, 47 anos de idade = 77, faltando então 08 anos para completar 85, nesse caso precisará contribuir por mais 4 anos (4 de contribuições + 4 de idade) = 34 anos de contribuições + 51 anos de idade = 85.

A formula 85/95 começou a vigorar a partir de ontem, ou seja, só vale para quem agendou a partir de ontem, quem agendou antes não se beneficiará do fator 85/95. ok...

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 junho 2015 | 12:59

1 - O fator foi modificado ou agora existe dois fator previdenciário?

1 - Como assim que agendou? O contribuinte tem que manifestar deste já sua opção pelo fator previdenciário ou pela formula 85/95?

2 - Mas se quiser aposentar por tempo de contribuição (35 anos), sem precisar trabalhar e contribuir mais 04 anos será possível?
No seu exemplo, você cita:
"Homem = 35 anos de contribuições, 52 anos de idade = 87, faltando então 08 anos para completar 95, nesse caso precisara contribuir por mais 4 anos (4 de contribuição + 4 de idade) = 39 anos de contribuição + 56 anos de idade = 95."

Evandro E. Porto

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 20 junho 2015 | 15:25

Evandro, boa tarde.
1 - Não existe dois fatores, foi criado um alternativa para que o trabalhador possa optar.
Se quiser aposentar pelo indice 85/95, precisará;
- Mulher - 30 anos de contribuições no mínimo + idade = 85
- Homem - 35 anos de contribuições no mínimo + idade = 95

1 - Quem agendou o pedido pode, no dia do atendimento no posto, solicitar a alteração da sua DER (Data de Entrada do Requerimento) para o dia 18 de Junho,para ser beneficiado pelas novas regras. O pedido tem que ser feito por escrito e o segurado precisa ter atingido a soma 85(mulheres) ou 95 (homens).

2 - Se o mesmo não quiser esperar mais tiver o mínimo de contribuições, 30 anos de mulheres e 35 anos de homens, independente da idade, poderá se aposentar, mas nesse caso será aplicado o fator previdenciário (anterior).


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