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Aposentadoria Sistema 85/95

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:01

No exemplo abaixo sobre 2017, extraído de um artigo na internet, e como fica se homem tem 66 anos de idade e 20 de contribuição? Vai aposentar com 66 anos mesmo que a soma da idade e da contribuição seja inferior a 96?

6 - Como fica isso num exemplo prático?
Hoje, com a nova regra que já está valendo, um homem que queira receber aposentadoria integral deverá ter a soma de tempo de contribuição e idade igual a 95. Ele pode ter 65 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo. Em 2017, a soma precisará ser igual a 96. Ou seja, ele precisará ter 66 anos de idade, ou 31 anos de contribuição para fechar a conta.

Evandro E. Porto

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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:16

Evandro

A regra do fator 85/95 não retira o direito de se aposentar por idade.

Porém, caso a pessoa não atinja o valor do fator previdenciário, perderá apenas o direito de ter a aposentadoria integral (100% do salário-de-benefício), e irá se aposentar na modalidade proporcional, recebendo uma aposentadoria menor do que o salário-de-benefício calculado.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:37

Pessoal,

Segue uma matéria da Zenaide Carvalho bem interessante sobre o assunto, achei muito esclarecedora...

http://www.zenaide.com.br/2015/07/aposentadoria-entenda-como-calcular.html

APOSENTADORIA: Novas regras por tempo de contribuição já estão em vigor

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

MULHER HOMEM
Até dez/2016
85 95
De jan/2017 a dez/18
86 96
De jan/2019 a dez/19
87 97
De jan/2020 a dez/20
88 98
De jan/2021 a dez/21
89 99
De jan/2022 em diante
90 100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
Fonte: https://www.previdencia.gov.br.

Comentário da Zê: realmente foi um avanço na regra, beneficiando a várias pessoas. Eu posso dar meu depoimento pessoal, pois estou completando este ano a conta dos "85"... pela regra anterior, para ter direito ao benefício de 100% da minha média eu ainda teria que esperar mais 8 anos.
Só fique atento pois não conta só os meses que tem contribuição, mas sim os DIAS em cada mês "quebrado" no vínculo como empregado, o que pode diminuir o seu tempo de contribuição. Na dúvida, agende uma ida à Previdência - pode ser pelo site que vc pode escolher a cidade próxima da sua que tenha uma data mais próxima. Ou pelo telefone 135.

Espero ter ajudado...

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:02

não pois não atingiu o tempo de contribuição para homens. que é de 35 anos de contribuição. Não importa a idade desde que tenha contribuído o tempo necessário.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:07

Evandro, boa tarde.
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Logicamente que terá sim a média, só não será aplicado o fator previdenciário.
Com a nova medida 85(mulher)/95(homens),
Mulher - precisa de no mínimo 30 anos de contribuições + idade = 85
Homem - precisa de no mínimo 35 anos de contribuições + idade = 95

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