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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:46

Boa tarde,

Como devo proceder, minha diretora e Arquiteta e quer abrir uma empresa recolhendo o minimo de emposto.

Porém ele já e sócia com o marido em outra empresa no enquadramento do super simples, a empresa está registra no município de Salto interior de São Paulo.

Eu consigo abrir a empresa de Arquitetura em São Paulo como Micro empreendedor?

Qual a orientação ou caminho que devo seguir.

Obrigada.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:57

*MEI - não pode, por ser socia de outra empresa;
*Firma individual, optante pelo simples nacional, pode, porem de acordo com a lei 123/2006 as receitas serão somadas.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
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https://www.paralegalceara.com.br
FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:28

Obrigada a todos pelas informações. - Surgiram novas duvidas.

Bom então ela tem de abrir a empresa enquadrada no lucro presumido e depois de quanto tempo ela pode mudar para o super simple Nacional?

Gostaria de saber se muda o recolhimento dos impostos sendo as empresas em municípios diferente ou seja:
- a empresa que ela já e sócia está em Salto interior de São Paulo.
- A nova empresa seria melhor ela abrir em Salto interior de São Paulo ou em São Paulo - Capital.

Aguardo retorno.

Obrigada.

Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:05

Boa tarde...

Tenho na empresa um diretor comercial, que hoje é CLT porem o mesmo quer abrir uma empresa e passar para PJ.. gostaria de saber qual o CNAE que posso utilizar pois o mesmo quer abrir uma empresa voltada para consultoria de estações e redes de distribuição de energia elétrica.

O ramo da empesa em questão é de Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica. Os contratos são sobre prestação de serviço de montagem de redes de distribuição.

Obrigado

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
E-mail: [email protected]
Skype: monteiro.contabilidade
ROSINEIDE DE MELO LEITE PEREIRA

Rosineide de Melo Leite Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:19

Olá Fátima veja se este Artigo abaixo pode tirar todas as suas dúvidas,

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
PERMISSÕES E VEDAÇÕES PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL EM SOCIEDADES LTDA, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI.

- Uma Pessoa Física poderá ser sócia de várias empresas tributadas no Simples Nacional com qualquer percentual de Capital Social, desde que, o somatório das receitas brutas anuais de todas, não ultrapassar o limite atual do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil) por ano. Caso isto ocorra todas as empresas serão excluídas do Simples Nacional.

- Uma Pessoa Física que seja sócia de uma Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, poderá ser sócia de uma Empresa Tributada pelo Simples Nacional desde que:
- O percentual do seu Capital Social nas Empresas Tributadas no Lucro Real ou Presumido não ultrapasse o limite de 10%.
- Caso este percentual seja maior que 10%, este sócio poderá participar de uma Empresa Tributada no Simples Nacional, desde que, o somatório da Receita Bruta anual não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

- Um Empresário Individual pode participar de qualquer outra sociedade empresária, com qualquer percentual de Capital Social, o mesmo só não poderá é abrir outro Empresário Individual nem uma EIRELI, nem MEI.
- Uma Pessoa Física que constitui uma EIRELI pode participar de qualquer outra sociedade empresária, com qualquer percentual de Capital Social, o mesmo só não poderá constituir outra EIRELI, nem um Empresário Individual, nem MEI.
- O Empresário Individual fica com seus bens relacionados aos da Empresa, a EIRELI não, pois tem característica de Sociedade Limitada, que se limita a responsabilidade do seu montante do Capital Social.

FUNDAMENTAÇÕES:
- LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ART. 3º, § 4º, Inciso 4º
- IN DREI 010/2013, ANEXO V EIRELI, ANEXO I EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
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Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 junho 2015 | 14:56

Fátima

irá enquadrar na lei 123/2006 conforme já mencionado anteriormente.

Quanto o lucro presumido vocé pode aderir após atingir o limite do simples nacional, a nossa amiga Rosineide redigiu um resumo da lei 123/2006, basta seguir e verificar caso passe do limite do simples nacional irá enquadrar no presumido

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