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CONTABILIDADE

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emprestimo de sócio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 15:42

Boa tarde, Raimunda


Embora este assunto já tenha sido abordado em outros tópicos do fórum, não me importo em retomar este assunto por aqui.

É sabido que o fato de sócios emprestarem dinheiro para as respectivas empresas é uma faca de dois gumes, isto é, em certas ocasiões esta prática pode gerar conseqüências indesejadas, principalmente junto ao fisco, e ainda mais se o(s) titular(es) da empresa não tiverem declaradamente condições econômicas para promover tal transação.

Por exemplo: imagine que um certo cidadão seja o titular de uma microempresa cujo ramo é o comércio de miudezas.

Visto que sua fonte mensal de rendimentos é apenas uma retirada pró-labore no valor de um salário mínimo, supõe-se que sua vida será modesta.

Porém, em uma ocasião advinda da falta de emissão de Notas Fiscais, este titular "empresta" R$ 5.000,00 à empresa, e na DIRPF deste titular nada há declarado para se justificar o "aparecimento espontâneo" desta quantia.

Nem preciso me prolongar nesta breve exposição porque o registro contábil disto ensejará uma autêntica confissão ao fisco que tal empresa está praticando omissão de receitas.

É neste contexto que se encaixa a eficiência de um contador moderno: orientar seu cliente adequadamente, preferencialmente por escrito.

A contabilização seria desta maneira:

1) Pela contração do empréstimo:
D) Caixa ou Bancos (AC)
C) Empréstimos de Sócios a Pagar (PC)
R$ Valor da transação

2) Pela liquidação do empréstimo:
D) Empréstimos de Sócios a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor da transação

Nota:
1) Por tratar-se de um texto exemplificativo não foram considerados juros sobre o empréstimo.
2) Caso seja feito um empréstimo, mister se faz lavrar um contrato seguido de Nota(s) Promissória(s)
3) As contas citadas são ilustrativas e se este exemplo for posto em prática, deverão ser adotadas as contas próprias da empresa, inerentes a este fato.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Magally

Magally

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:14

Oi Ricardo, Boa Tarde!

Por favor me tire uma dúvida. A 2 anos atrás a empresa comprou várias maquinas e equipamentos para a empresa, e depois de 2 anos ela resolve vender os bens. Com isso ela resolveu vender 1/3 para uma empresa PJ que não tem nenhuma participação na empresa. Então a empresa que comprou pagou através de deposito no banco o valor x, mas ai nesse caso seria um ganho de capital para minha empresa? Se fosse aporte estaria correto tb?

Aguardo resposta,

Obrigada!

Magally
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 22:37

Cara Magally, boa noite.

Para apurar o ganho de capital na venda do imobilizado, vamos analisar os seguintes dados hipotéticos:

Valor da Compra...............R$ 100.000,00
( - ) Depreciação ... ........R$ 40.000.00
Custo Lìquido....................R$ 60.000,00

Casa a máquina tenha sido vendida pelo valor de até R$ 60.000,00, não há o que se falar em ganho de capital.

Caso a venda tenha se dado em valor superior, o excedente (dos R$ 60.000,000) é que será considerado ganho de capital.

Se voce pesquisar aquí no fórum, encontrará vários discussões acerca de vendas de bens do ativo imobilizado.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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