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Calculo salario aposentadoria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:13

Luizir, boa tarde.
Tanto o fator previdenciário quanto a formula 85/95, o valor será a media das 80% maiores contribuições de Julho/94 até a data do agendamento.
Lembrando que:
85 = Mulher = 30 anos de contribuições no mínimo + idade = 85
95 = Homem = 35 anos de contribuições no mínimo + idade = 95

Professor(a) = 80/90.

luizir faccioli

Luizir Faccioli

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:58

Boa tarde

Obrigado pela resposta, eu li aqui no Forum que os valores de contribuição de 07/94 até a presente são
atualizados para valor presente e após isso desconsidera os 20% menores salario de contribuição.

Minha pergunta: Como esses valores antigos são atualizados para valores de hoje?

obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:09

E isso mesmo, são atualizados e depois considerados as 80% maiores contribuições.

O salário de benefício (SB) é calculado com base no salário de contribuição (SC) e é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI). Todos os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício são atualizados, mês a mês, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC - como determina a Lei 8.213/91 (art. 29-B). O salário de benefício possui limites mínimo e máximo, isto é, não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superar o valor máximo do salário de contribuição.
Para o cálculo do salário de benefício é necessário, em primeiro lugar, definir o período básico de cálculo (PBC), ou seja, o período em que são apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício. Existem as seguintes hipóteses para o período básico:
a) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência até 28 de novembro de 1999. O período básico corresponde a todo o período contributivo a partir de julho de 1994, contribuições realizadas antes dessa competência não são consideradas no cálculo do salário de benefício; e
b) Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência após 28 de novembro de 1999 (publicação da Lei 9.876/99). Considera-se todo o período contributivo do segurado no cálculo do salário de benefício.
Como calcular o salário de benefício? No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional) e da aposentadoria por idade, o valor do salário de benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuições correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Necessário ressaltar que no caso de aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário irá ocorrer quando for favorável ao segurado. O fator previdenciário não se aplica ao segurado que tiver cumprido os requistos para a aposentadoria antes da publicação da Lei 9.876/99.

http://www.ityrapuan.com.br/previd-ncia-social-salario-de-beneficio

Aparecido Jane

Aparecido Jane

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Produção
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 13:12

Se calculei corretamente, de 07/1994 até a data atual (07/2015) são aproximadamente 250 meses. 80% seria então 200 meses. Apesar de estar próximo de completar os 35 anos de contribuição, tenho aproximadamente 135 contribuições pagas, a partir de 07/1994. Os meses faltantes para completar os 200 meses serão considerados como Zero de contribuição?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 11 julho 2015 | 13:03

Aparecido, boa tarde.
Desculpe pela demora em responder, (sem internet).
Para efeito de contagem do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO considera-se todo o tempo registrado.
Agora para CALCULO DO BENEFICIO, considera-se as contribuições desde JULHO/94 até a presente data do agendamento.
Exemplo;
Começou a contribuir em Julho/1980
Então de Julho/1980 ate Julho/2015 = 35 anos e 01 mês.
Nesse caso já pode aposentar por tempo de contribuição, agora o calculo e a partir de Julho/94, considerando 80% das maiores contribuições já corrigida.
Com a nova alternativa 85/95, no caso de homem, soma-se o tempo de contribuição *(mínimo 35 ) idade + idade = 95.
Nesse caso não se aplica o fator previdenciári.
Se já tem 35 anos de contribuições (homens), e não atingiu o fator 95, pode-se aposentar mas será aplicado o fator previdenciário, que conforme a idade reduz em até 40%

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