x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.364

Aposentadoria antes da regra 85/95

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 00:52

Antes da regra 85/95 quem aposentava por tempo de contribuição tinha direito a aposentadoria integral ou aplicava o redutor do fator previdenciário?
Para ter o direito ao benefício integral, exigia de forma cumulativa o tempo de contribuição (+ 35 anos) e idade (+ 65 anos)?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:16

Antes da regra 85/95 a aposentadoria por tempo de contribuição sofria o desconto do fator previdenciário.
Para ter direito ao benefício integral, é necessário ter 35 anos de contribuição + idade somando 95 anos (sendo homem) ou trinta anos + idade somando 85 anos (sendo mulher).
Apesar desta nova regra, as anteriores ainda continuam valendo, esta é apenas mais uma opção de aposentadoria.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:29

Então mas antes da Lei, se a pessoa atendesse de forma cumulativa, idade e contribuição, neste caso dispensava o fator previdenciário e aplicava o beneficio integral?
+ 65 anos de idade
+ 35 anos de contribuição

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.