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CONTABILIDADE

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CPC PME X CPC versão completa

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 07:23

Evandro,

Conforme lei 11.638, a definição de grande porte se dá pelo atingimento do faturamento em 300 milhões ou pelo ativo em 240 milhões. O que chegar primeiro.

Sendo de grande porte a versão completa dos CPCs é requerida.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:31

Esta análise é forma individual por empresa ou analise o grupo econômico, se o grupo como um todo tiver faturamento acima de 300 milhões, todas as empresas do grupo deve aderir ao CPC versão completa?

Evandro E. Porto

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Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:56

A análise deve ser feita considerando os dois aspectos, individual ou grupo econômico.

Veja:

Lei 11.638/07

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

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