x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 11.974

Sped Fiscal Partido Politico

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:08

Leandro

Os partidos políticos estão enquadrados como entidades do terceiro setor, popularmente conhecidas como entidades imunes e isentas. Com relação a ECD, segue abaixo a instrução normativa com as instruções de quem está obrigado ou não .

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Leandro DM

Leandro Dm

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:16

Entendi, no caso a DIPJ foi Extinta, e a entrega facultativa, certo?

Se eu optar por não entregar, qual informação eu taria obrigado a fazer?

att
Leandro

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:45

Bom dia,

Colaborando com o assunto..

Resolução 23.432/2014) - Art. 68. A adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , prevista no art. 26, § 2º, e 27 desta Resolução será obrigatória em relação às prestações de contas dos:
I. órgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada até 30 de abril de 2016;
II. órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada até 30 de abril de 2017; e
III. órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada até 30 de abril de 2018.

Att,

diogo antinio de freitas

Diogo Antinio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:32

Bom dia pessoal,

Continuado as duvidas deste tópico, gostaria de dizer antes de tudo, que conforme ja postado pelo Sr João Felippe, existe uma resolução do TSE obrigando os partidos a entregar a ECD, também trabalho em um partido e tenho uma duvida aqui que os senhores poderiam me ajudar.

Na resolução diz o seguinte, que preciso gerar e imprimir o Livro Diário pelo SPED e registrar no Cartório.


§ 4º Nos casos em que inexista registro digital nos Cartórios de
Registro Público da sede do órgão partidário, a exigência prevista no § 3º poderá ser
suprida pelo registro do Livro Diário físico, obtido a partir da escrituração digital.


olhei o SPED e não encontrei uma forma de imprimir o diário com os termos de abertura e encerramento numerados cronologicamente!
O cartório só registra o Livro assim e na resolução esta dizendo que preciso imprimir a partir da Escrituração Digital(SPED), os senhores sabem me dizer se temo como fazer isso no SPED?

Desde ja agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.