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ICMS-ST em remessa para distribuição a empregados

Felipe Foggia

Felipe Foggia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:30

Bom dia.

Meu cliente recebeu uma nota de entrada de material de segurança, com ICMS e ICMS-ST destacados.
Agora ela precisa emitir a saída da remessa de distribuição para os empregados.
Já houveram outras notas dessa forma anteriormente mas apenas com ICMS, e sempre destacamos na saída.
O ICMS-ST precisa ser destacado também? Tivemos a informação que não, porém assim o valor total da NFE mudaria e ela não seria um espelho da entrada como deveria ser.

Desde já, muito obrigado.

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:18

Se o seu cliente não for revendedor da mercadoria mas apenas consumidor final, não há o que se falar em retenção por ST, pois o fato presumido da ST é a operação subsequente por parte do comprador, ou seja, a revenda da mercadoria até chegar ao consumidor final.Ou seja se o CST é o 010 está incorreto pois não a retenção de ST, se veio o 060 está correto pois foi retido anteriormente por ST.(Regime normal de tributação)

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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