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Contabilização de Receita e Despesas de terceirização

Marcio L. Colferai

Marcio L. Colferai

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:53

Olá amigos;

estou com uma dúvida cruel eu e mais um colega contador estamos debatendo a maneira correta de contabilizar o seguinte fato.

Empresa A;

Terceiriza mão de obra de acordo com a lei atual. Sendo assim a responsabilidade pelo pagamento da folha é dela, digamos que ela tenha uma folha total com contribuições etc de R$ 9.000,00
Ela no fim do Mes emite uma nota fiscal de R$ 10.000,00 onde R$ 1.000,00 é o seu lucro pela prestação desse serviço ( tx de administração), então na nota fiscal de serviço discrimino o valor bruto dela de R$ 10.000,00 e deduções R$ 9.000,00. Até ai ok, ela é tributada pelo Simples Nacional e o DAS é feito sobre o valor do seu lucro R$ 1.000,00.

Meu problema esta em demonstrar isso contabilmente da melhor maneira possível, como devo contabilizar essa Receita e o Reembolso pelo pagamento dos empregados? Sendo que a Receita da Empresa não é o valor total da nota e sim apenas os R$ 1.000,00 cobrado como tx do serviço.

Pensei da seguinte maneira:

Pelo pgto da folha dos funcionários da Empresa A que trabalham terceirizados na empresa B

Provisão:
D - Folha e Contribuições ( despesa)
C - Folha e Contribuições a PG ( passivo )--- 9.000,00

Pgto:
D - Folha e Contribuições a PG ( passivo )
C - Caixa ( Ativo) --------------------------------9.000,00

Receita:
D - Caixa ( Ativo)
C - Serviços Prestados ( Receita )-------------10.000,00

Conta redutora da Receita:
D - (-) Repasse de verbas Desp Trabalhistas
C - ???????????????????? -----------------------9.000,00

Onde na hora de demonstrar isso no balancete ou D.R.E mostra-se que a empresa recebeu de acordo com a nota fiscal 10.000,00 mas que 9.000,00 é referente o custo da mão de obra e de fato o seu Resultado ( lucro) é de 1000,00

Me ajudem estou meio confuso nessa parte, nao estou conseguindo fechar corretamente essas contas na minha cabeça.

Obrigado.


JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 20:37

Márcio, qual lei atual se refere?

Chegou a verificar se a atividade citada por você pode se enquadrar no simples Nacional?

Os funcionários são registrados na sua empresa ou do cliente?

Refere-se a essa a seguinte atividade?

7830-2/00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

Esta atividade compreende:
- o fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes. Essas unidades são especializadas em uma série de tarefas relacionadas a recursos humanos e administração de pessoal, podendo representar o empregador em questões referentes à folha de pagamento, impostos e outros assuntos relacionados aos recursos humanos, mas não são responsáveis pela direção e supervisão dos empregados na empresa cliente

Você pode realizar a pesquisa aqui pelo fórum mesmo: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Resultado do CNAE supramencioado
Atividade Impeditiva
O CNAE 7830-2/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Vale ressaltar que no Simples a base de cálculo é o faturamento (no seu caso R$ 10.000). Neste sentido, os salários dos funcionários terceirizados são custos e não podem ser abatidos. Dependendo da rentabilidade... Por vezes, na atividade de fornecimento de mão de obra, é mais vantajoso optar pelo Lucro Real pelo fato da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL ser o resultado efetivo da empresa, mas vale considerar o PIS e COFINS e respectivos créditos no planejamento tributário.

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.
marcos rodrigues

Marcos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 01:29

pessoal alguem tem o instalador da ultima versao do contabil pack da alterdata, perdi udo preciso recuperar a instalação e a alterdata nao fornece mais essa linha pack, alguem pode me ajudar?

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 11:20

Olá Marcio, ao que entendo a contra partida do seu lançamento é caixa (ativo) e na sua DRE vai bater 10.000 receita - 9.000 despesa ou redutora de receita demonstrando 1.000 de lucro.

Entretanto,como o Jonathas disse, a empresa irá pagar os impostos em cima dos 10.000, pois o valor gerado (faturamento) da nota foi de 10.000.

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