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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:01

Aproveitando o espaço sobrea Lei 13137/15, estou com uma dúvida:

Como as emissões de DARF pelo programa SICALC são baseadas nos pagamentos de PIS/COFINS/CSLL (códigos 5987 e 5952), e estes agora são pagos no segundo decêndio (presumo ser o dia 20) do mês seguinte ao do pagamento, os DARF's com estes códigos, emitidos antes da data de criação desta Lei (22/06/2015) para serem pagos no dia 15 de Julho, deverão ser cancelados até a nova versão do SICALC em Julho??

Agradeço desde já a ajuda.

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:45

Erimar Wamser

Acredito que a Receita Federal ainda providenciará todas essas alterações.

SICALC, DCTF (Que também esta separado por quinzena).

O que nos resta nesse momento é apenas esperar a manifestação por parte da Receita Federal, ainda faltam esclarecer diversas dúvidas que as alterações vem trazendo.

Att.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
ROSA PEREIRA

Rosa Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:34

Olá Amigos,
Realmente estou meio perdida.
Agendei varios pagamentos para após 22/06/2015, cujos darfs 5952 já emiti. Agora entendo que devo cancelar todos e refazer conforme a nova Lei.
Mas o programa do SICALC ainda não dispõe desses calculos.
Não entendo como a RFB emite uma Lei e não disponibiliza o suporte para o calculo dos impostos baseados nessa nova Lei.
abs

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