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Decore para Microempreendedor Individua MEI

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:18

Bom Dia!

Os documentos que podem fundamentar a emissão de DECORE para o Microempreendedor Individual, são os descritos no Item 10 do Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/11, com as alterações introduzidas pela RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/2012, transcrito abaixo:


10. - Microempreendedor Individual:

- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.


Fonte: Resolução CFC nº 1.364/2011

Erica Constante Nunes

Erica Constante Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:58

Carlos Bom dia !

A pessoa que esta precisando de uma comprovação de renda que é MEI, pela falta de experiência não emiti todas notas fiscais seus clientes não pede.
Verificando seus deposito no extrato bancários da uma faixa de R$ 3.800,00 mensal.
A declaração anual eu fiz a pessoa não emiti todas as notas.

Desculpa minha ignorância, sou especialista da área financeira , mas tenho interesse de aprender e no futuro trabalhar por conta..

Obrigada

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:11

Erica,
Pelo Fato do Mei não ser obrigado a Emitir documentos fiscal, e também não ser obrigado a ter escrituração contábil, nos torna inviável assumir a responsabilidade deste empreendedor, No meu caso hoje só emito Decore para Mei com percepção de um salario minimo baseando na Guia de DAS paga, caso você necessite ou queira arriscar em fazer valor maior, aconselho que você escriture juntamento o o micro empreendedor livro caixa, informando toda movimentação do empresario. mais opinião pessoal eu não o faria.






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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:12

Eu quando vou fazer a Declaração Anual eu não pego pelo extrato bancário do cliente e sim eu jogo os valores mensalmente de acordo com que o cliente me passa desde que não ultrapasse o limite anual. Pois meu cliente não tem conta no nome da empresa.

Obs: Faço uma Declaração registrada em cartório em que o cliente confirma e se responsabiliza pelas informações passada a mim.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:23

Colegas, gostaria de aproveitar esta postagem para levantar novamente essa questão que não ficou clara ainda, o DECORE para o MEI.

Liguei no CRC/SP perguntando sobre emissão de DECORE para um MEI baseado no ítem 10 do ANEXO II da Resolução CFC n. 1.364/2011 onde constam:

10. Microempreendedor Individual:
• Escrituração no livro-diário; ou
• Escrituração no livro caixa; ou
• Cópias das notas fiscais emitidas; ou
• Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Extrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

"A nota fiscal nº 01 é de R$1.500,00. Então quero emitir a DECORE de R$1.500,00" perguntei ao fiscal.... (Pelo Anexo II dá a entender que podemos emitir a DECORE do mesmo valor da nota que é de R$1.500,00).

O fiscal ficou perdido! Ele achou que eu estava falando de distribuição de lucros ou então de pró-labore. ... Parece que está por fora de DECORE para MEI. Expliquei pra ele que a fonte de renda era o próprio MEI e que conforme consta no anexo II item 10 da resolução tal posso me basear nas notas fiscais para emitir DECORES acima de um salário mínimo para MEI e queria entender melhor, já que o MEI também tem despesas operacionais e imposto a ser pago, entendo não poder declarar exatamente o que está na nota.... Ele disse meio sem entender direito ainda que ok, se está assim no Anexo II então tudo bem, mas que tem outras despesas e o próprio imposto que então não seria mesmo o valor total da nota...... Essa resposta sem a mínima certeza do que estava falando me deixou muito preocupado.

Colegas contadores!! Emiti o DECORE no valor mínimo que o cliente precisava que era de 1.100,00 e fiz upload da Nota de 1.500, porém como veem não ficou claro pela leitura do Anexo II e pela reação do fiscal ao ser questionado sobre seu entendimento, se pode emitir DECORE para MEI juntando cópia da nota. Alguém teria um entendimento já formulado e com embasamento legal e experiências para compartilhar? Afim de acabar de vez com essa dúvida?

Um forte abraço a todos!

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