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Crédito de IPI

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:08

Marta Martins, Bom Dia!


Você precisa cobrar que seu fornecedor destaque nas informações complementares o percentual referente ao IPI que ele paga no Simples Nacional. Temos que verificar a tabela de faturamente dele.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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marta martins

Marta Martins

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:08

Bom dia Rafael, obrigada por responder a minha questão.

A tabela do simples nacional para quem é indústria a alíquota de IPI não altera e é de 0,5%, diferente dos percentuais de ICMS.

Já fiz uma pesquisa mais detalhada e ainda não achei nada relacionada ao crédito de IPI de empresas optantes pelo simples nacional, o que me remete ao artigo de 23 LC que diz que empresa optante pelo simples não concede crédito de IPI as empresas de lucro real/presumido.


VEDAÇÃO DE CRÉDITO - SIMPLES

As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES, não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.http://www.portaltributario.com.br/guia/ipi_cred.html

CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA

Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal. www.contabeis.com.br


Obrigada

Atenciosamente

Marta Martins

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:35

Prezada Marta, Bom Dia!

Segue link de perguntas e respostas da Receita Federal sobre Credito de IPI na compra por fornecedores optantes pelo simples nacional:

www.receita.fazenda.gov.br

Veja na pergunta de nº 11:

011 Empresa produtora/exportadora de produtos industrializados, que adquire matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de empresas optantes pelo Simples, tem direito ao crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins?
Sim. Não há vedação na legislação do Crédito Presumido de IPI para o aproveitamento do benefício com relação às aquisições de insumos de empresas inscritas no Simples.




Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:03

Prezados cuidado!

O que a RFB diz na resposta nº 11 indicada pelo colega é que as empresas que estão no lucro presumido ao adquirir matérias primas para compor os produtos industrializados exportados podem incluir tais compras no demonstrativo do crédito presumido.

Este DCP é um crédito especial ainda em vigor que reembolsa os exportadores dos créditos de pis e cofins inclusos nos produtos exportados. (vejam as IN 419 e 420/2004.

As empresas que estão no lucro real também podem deduzir do pis e cofins os créditos oriundos das empresas do Simples

NADA TEM A VER COM CRÉDITO DE IPI.

nâo há crédito de IPI nas aquisições de empresas do Simples.



Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:03

Boa tarde Marta,

Exatamente como disse nosso amigo Salvador Cândido Brandão "não há crédito de IPI nas aquisições de empresas do Simples."

Isso está demonstrado nos seguintes Artigos do RIPI/2010, os quais transcrevo abaixo.

Art. 177. A microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e que atenda ao disposto na Lei Complementar no 123, de 2006, deverá recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribuições, nos termos especificados na referida Lei Complementar (Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 12, e 13, inciso II).

Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada:

I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput); e

II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24).

...

Art. 228. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de que trata o art. 177, não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem (Lei Complementar no 123, de 2006, art. 23, caput).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:35

Bom dia
Tenho a seguinte situação: empresa A lucro presumido vende alguns produtos para a empresa B que é optante pelo simples com atividade de indústria. A empresa B comprou o produto para ser utilizado como matéria-prima e/ou produto intermediário. Na Nf-e que a empresa A emitiu o CST de IPI veio como 00 (entrada com recuperação de crédito do IPI). Minha dúvida: por se tratar de matéria-prima e/ou produto intermediário, a empresa B pode se apropriar do crédito de IPI? Ou por se tratar de empresa optante pelo simples, não pode efetuar esse procedimento? Se algum colega possuir embasamento sobre o assunto, agradeço muito.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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